Valorização agrícola de lamas

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A utilização de lamas em solos agrícolas encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro e visa fertilizar os solos garantindo que não há riscos para a saúde pública e para a qualidade do ambiente, em especial das águas e dos solos.

Carece, assim, de licenciamento que é conferido, pela DRAP territorialmente competente, através da aprovação de um Plano de Gestão de Lamas (PGL) e da aprovação das subsequentes Declarações de Planeamento de Operações (DPO).​​

    • Este licenciamento, por parte da DRAPLVT (e com os pareceres prévios vinculativos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA-ARH)), tem por base um Plano de Gestão de Lamas (PGL), válido por cinco anos, no qual são identificadas todas as explorações agrícolas e agroflorestais onde se pretende realizar as aplicações das lamas que previamente já obedecem a vários critérios exigentes a nível de qualidade, como sendo: limites máximos de metais pesados, de determinados compostos orgânicos e de microrganismos patogénicos. Também os solos recetores das lamas terão de cumprir os critérios determinados no referido diploma, designadamente, os valores de metais pesados em função do seu pH.

      O PGL deve ser atualizado sempre que se verifiquem alterações a nível das lamas a aplicar, do perímetro de intervenção, das parcelas e da caracterização dos fatores condicionantes da aplicação das lamas. Para tal, deve ser apresentado junto da DRAP uma ADENDA ao PGL identificando todas as alterações verificadas.

      Quando se pretende efetivamente valorizar as lamas em cada exploração constante no PGL/ADENDA  Aprovado, o titular deste apresenta, anualmente, à DRAP uma Declaração de Planeamento de Operações (DPO) de acordo com o modelo ​disponibilizado no site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, definindo a origem das lamas e as parcelas que vão ser sujeitas a utilização em conformidade com o PGL. Após apreciação e verificação da conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a DRAPLVT procede à decisão sobre a DPO, cujo deferimento concretiza o licenciamento da valorização da lama em causa em determinada exploração.

      ​À DRAPLVT compete ainda, fiscalizar, levantar autos de notícia e instruir os processos de contraordenação, sendo competência da Diretora Regional determinar a aplicação da coima ou de outra medida, bem como ordenar a reposição da situação anterior.

    • O requerimento pode ser apresentado todo o ano, nos dias úteis das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h​

    • O Plano de Gestão de Lamas (PGL), a apresentar junto da DRAP identificando o perímetro de intervenção e as explorações onde se prevê realizar as aplicações de lamas com as respetivas condicionalidades, é instruído com base nos seguintes elementos e documentos a anexar, conforme Anexo III do Decreto-Lei nº 276/2009 de 2 de outubro:

      • Identificação das infraestruturas de origem das lamas;

      • Descrição do processo de tratamento das águas residuais e das lamas, sua caracterização, composição e calendário de produção;

      • Identificação e caracterização do perímetro de intervenção;

      • Identificação das explorações alvo de aplicação das lamas;

      • Identificação das restrições ligadas ao meio natural ou às atividades humanas existentes no perímetro de intervenção;

      • Identificação de efetivo pecuário;

      • Descrição das características dos solos, dos sistemas e dos tipos de cultura;

      • Descrição das culturas previstas antes e depois da aplicação das lamas;

      • Calendário de previsão dos espalhamentos, descrição da sua organização e doses de aplicação;

      • Identificação do técnico responsável e das pessoas ou empresas intervenientes;

      • Cópia do alvará para a armazenagem e/ou tratamento das lamas; Enviar uma carta juntamente com o formulário preenchido e documentos anexos (cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade de quem assina o formulário (em caso de empresa o mesmo a quem os estatutos obriga), Cópia do NIF ou do NIPC, conforme a forma jurídica da empresa (em nome individual ou outra).

      • Identificação dos riscos e medidas de prevenção, bem como de todos os elementos relacionados com a segurança e higiene no trabalho em questão.

      ​A Declaração de Planeamento de Operações (DPO) a apresentar junto da DRAP, é instruída com base no modelo​ e seguintes elementos e documentos a anexar:

      • Identificação das parcelas (identificadas pelo seu parcelário - P1 a P3) onde serão realizadas as aplicações de lamas, na carta militar à escala 1:25.000 e em formato shape file, com indicação do local onde é efetuada a deposição de lamas para posterior espalhamento e incorporação.

      • Análises aos solos tendo em conta os parâmetros e a frequência legalmente previstos.

      • Análises às lamas tendo em conta os parâmetros e a frequência legalmente previstos.

      • Boletim de análise das águas de rega e foliares quando aplicável.

      • Quantidades (t/ha) de lamas a aplicar por parcela.

      • Justificação do acordo dos utilizadores de lamas relativamente à disponibilidade das suas parcelas para espalhamento de lamas.

      • Indicação do método de aplicação das lamas.

      ​Ver Folha de cálculo​ auxiliar pra verificação do cumprimento dos limites de parâmetros e quantificação da quantidade de lamas em função do fator mais limitante.

    • O procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL) está sujeito ao pagamento de uma taxa no ato da entrega do requerimento, em 2023,  no valor  de € 3 666 (três mil seiscentos e sessenta e seis euros)  e para a sua atualização (ADENDA), o valor corresponde a 20% do valor desta taxa, conforme Despacho n.º 3442/2023 - Diário da República n.º 54/2023, Série II de 2023-03-16 .

      ​A DPO não carece de pagamento de taxa.

      O pagamento pode ser feito diretamente na DRAPLVT ou via CTT, por cheque cruzado dirigido ao IGCP-EPE ou ainda, por transferência bancária para o NIB 078101120000000778981, remetendo comprovativo do pagamento com identificação do requerente e  processo.

    • ​Após a entrada do processo (PGL), se o mesmo não incluir todos os elementos de instrução obrigatórios, pode a DRAP rejeitar liminarmente o PGL. Desde que o processo esteja completo é remetido à CCDR e APA-ARH para emissão de Parecer vinculativo. Após a receção destes a DRAP procede a decisão final sobre o PGL no prazo de 20 dias, dando conhecimento da mesma ao requerente, CCDR e APA-ARH.

      Em relação às DPO, estas devem ser submetidas para apreciação da DRAP , 7 dias antes do inicio da operação objecto da Declaração.​

    • Os Planos de Gestão de Lamas (PGL) devidamente instruídos devem ser enviados via suporte informático e papel, por correio, para a sede em Santarém, ou podem ser entregues diretamente na sede da DRAPLVT em Santarém, em Vila Franca de Xira e Delegações em Abrantes, Caldas da Rainha e Montijo (ver moradas).

      As Declarações de Planeamento de Operações (DPO), corretamente instruídas, devem ser enviadas pelos CTT ou via correio eletrónico, utilizando modelo​ disponibilizado no site da DGADR, para: daot@draplvt.mamaot.pt-

      ​Para o atendimento presencial deve privilegiar-se a sede, em Santarém. O atendimento também pode ser realizado por telefone 243 377 500 ou por e-mail daot@draplvt.mamaot.pt

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305
  • Vila Franca de Xira
    Rua Joaquim Pedro Monteiro, 8 - 2600-164 Vila Franca de Xira
    263 286 600
    lat: 38°57'25.24"N' log: 8°59'9.80"O'
  • Delegação Regional do Oeste
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'
  • Polo de Torres Vedras
    Rua Creche do Povo s/n 2560-307 Torres Vedras
    261 318 850
    lat: 39° 5'0.09"N' log: 9°15'50.92"O'
  • Delegação Regional do Ribatejo
    Rua D. António Prior do Crato, 243 - 2200-086 Abrantes
    241 360 180
    lat: 39°27'55.25"N' log: 8°12'38.98"O'
  • Polo de Tomar
    Rua Cavaleiro de Cristo - 2300 - 487 Tomar
    249 201 000
    lat: 39° 36'11.05"N' log: 8°24'09.72"O'
  • Delegação Regional da Península de Setúbal
    Parque de Exposições do Montijo - Rua dos Bombeiros Voluntários do Montijo - 2870-219 Montijo
    210 340 830
    lat: 38°42'31.56"N' log: 8°57'51.28"O'
  • Polo de Setúbal
    Quinta da Várzea - Estrada dos Ciprestes - 2900 - 315 Setúbal
    265 509 410
    lat: 38°32'33.44"N' log: 8°53'5.51"O'