A apresentação de um pedido de reconhecimento junto da DRAP da área onde se localiza sede do requerente, formaliza-se mediante o preenchimento de um formulário próprio do IFAP, I.P. (Mod. IFAP-0768.01.TP), o qual está disponível no seu portal:
Medidas de Mercado
Organização da Produção
Organizações e Agrupamentos de Produtores
Condições para o Reconhecimento das Organizações de Produtores.
Este modelo é constituído pela parte A – Rosto, que carateriza a entidade proposta a OP, o qual deve ser acompanhado pelos seguintes anexos:
A.3.1 – Produtos do setor em reconhecimento
A.3.2. – Cópia dos contratos de fornecimento (transformação), se aplicável
A.6 – Área geográfica de intervenção
I – Cópia da escritura de constituição
II – Cópia dos estatutos de acordo com art.º 4 da Portaria n.º 169/2015
III - Regulamento Interno, se aplicável
IV – Ata da assembleia geral
V – Credencial da Cases atualizada e certificado de natureza agrícola (Cooperativas)
VI – Titulo de reconhecimento (SAG e ACE), se aplicável
VII – Contratos dos Organismos de Certificação responsáveis pela certificação, se aplicável
E pela parte B, C – Dados Relativos ao Setor/Produto Reconhecimento, deve ser acompanhado pelos seguintes anexos:
I - Plano de normalização da produção
II – Ficheiro com a informação da exploração dos Membros Produtores
B.2.2. – Ficheiro de valor da produção comercializável por produtor
D.1. – Externalização – evidências, se aplicável
D.4. – Demonstração vantagem económico-financeira da adjudicação
D.4 - Demonstração da aptidão técnica do adjudicatário
D.4. – Cópia das consultas e respetivas respostas
D.5. – Cópia do contrato com o adjudicatário.
Devem ainda, ser disponibilizados, os documentos previstos no número 1, do Art.º 15º da Portaria nº 169/2015 de 4 de junho, na sua atual redação.