Os pedidos de atribuição de Nº de Operador Hortofrutícola podem ser:
1. Remetidos para:
A. registo.operadorhortofruticola@draplvt.gov.pt
B. Via CTT, para qualquer Delegação Regional/Polo da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Através do preenchimento do Formulário próprio, devidamente assinado;
Juntamente com o formulário o requerente deverá remeter:
- Empresário em nome individual – Cópia de documento de identificação, BI ou CC, e, no caso do primeiro, documento que refira o NIF;
- Outra forma jurídica – Cópia de documento de Identificação (BI ou CC) de quem obriga a Sociedade, e Cópia da Certidão Permanente, ou código de acesso à Certidão Permanente.
NOTA: de acordo com o nº 2 do artigo 5º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 91/2015, de 2 de agosto, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, "é igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular"
Assim, sempre que o pedido de atribuição de Nº de Operador Hortofrutícola não for presencial (ex: via email ou CTT), ou quando houver consentimento do próprio, deverão ser remetidas fotocópias dos documentos de identificação referidos, onde deve constar "Autorizo a cópia do meu BI/CC", e a respetiva assinatura, conforme aquele documento.
2. Entregues em qualquer Delegação Regional/Polo da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Neste caso os documentos de identificação referidos no ponto 1 serão somente exibidos.