Número de Operador Hortofrutícola

​​​​​​​​​​A forma de registo de nº de operador hortofrutícola (HF) foi alterada pela Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro.

O número de identificação de beneficiário (NIFAP), atribuído pelo IFAP, passa a substituir o nº de operador hortofrutícola (HF).

De acordo com a Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro, os agricultores e operadores hortofrutícolas ficam obrigados a proceder ao seu registo, no Portal do IFAP, I. P., no prazo de 30 dias a contar desde o início da sua atividade produtiva, sendo-lhes atribuído o número de identificação de beneficiário (NIFAP), que substitui o número HF. Não é aplicável nos casos em que a produção agrícola é destinada ao autoconsumo.

A Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro, define as normas aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas, de acordo com o artigo 10.º do  Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados.

Esta Portaria revoga o Despacho Normativo n.º 246/94, de 18 de abril.


Utilização do número de inscrição HF (NIFAP)

· Os operadores e importadores devem fazer constar nas embalagens e nos documentos comerciais relativos à comercialização das frutas e produtos hortícolas frescos o número de inscrição HF (NIFAP) que lhes for atribuído.

· Os operadores grossistas, têm de fazer constar nos documentos comerciais relativos à comercialização dos produtos hortofrutícolas, o número de inscrição HF (NIFAP).

·  As pessoas singulares ou coletivas, no caso de efetuarem pré-embalados, têm de fazer constar das respetivas embalagens o número de inscrição HF (NIFAP).

 

Forma de indicação do nº HF:

 "Embalador e/ou expedidor: PT HF xxxxxx", em que xxxxx corresponde ao nº atribuído pelo IFAP (NIFAP).

    • ​​​​​​​Os operadores que participem na comercialização de frutas e produtos hortícolas para as quais tenham sido estabelecidas normas de comercialização[1], que apresentem uma mercadoria de origem comunitária, ou coloquem uma mercadoria em livre prática, para efeitos de comercialização no território comunitário ou de exportação para países terceiros, possuem a obrigatoriedade de registo de operador hortofrutícola, mesmo que não procedam a qualquer embalamento/rotulagem.

       

      Assim, são obrigadas ao registo como operador hortofrutícola:

      - ​Todas as pessoas singulares ou coletivas com atividade no setor das frutas e produtos hortícolas, exceto os que se limitam ao transporte das mercadorias ou à venda a retalho, desde que não realizem pré-embalados;

      - Todos os operadores grossistas, mesmo que não procedam a qualquer embalamento/rotulagem.


      [1] Produtos constantes do quadro referido na parte IX, do anexo I, do Regulamento (UE) nº 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.  

    • Se é a 1.ª vez que está a preencher o IB:

      Terá de se deslocar a uma Direção Regional de Agricu​ltura e Pescas (DRAP) ou a uma entidade acreditada para o efeito. Pode consultar a entidade mais próxima de si em https://www.ifap.pt/ib-parcelario-snira-pedidos-de-ajuda-e-outros-servicos

       

      Se é uma alteração/correção ao IB:

      Poderá atualizar/corrigir diretamente no portal do IFAP, desde que se tenha previamente registado neste Portal e tenha em sua posse a respetiva palavra-passe – https://www.ifap.pt/web/guest/registo-informacao-basica

      Para atualizar o IB deve entrar no Portal do IFAP, aceder à sua área reservada, selecionar "O Meu Processo" -> "Beneficiário" -> "Formulário IB" -> "Alterar/Consultar" -> "Atualizar", e substituir a versão de IB existente por uma outra, onde procederá à alteração/atualização dos campos e/ou realizará o upload de documentos em falta, antes de a submeter.

      Para mais esclarecimentos pode consultar "Informações" "Identificação de Beneficiário" em "Manuais", "Manual do Utilizador – Formulário IB".​

    • ​​​Os agricultores e operadores hortofrutícolas ficam obrigados a proceder ao seu registo, no prazo de 30 dias a contar desde o início da sua atividade produtiva.

    • ​​​Para efetuar o seu registo na plataforma iDigital (IB) do IFAP para que lhe seja atribuído NIFAP, deverá deslocar-se a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) ou a uma entidade acreditada.

      No site do IFAP poderá consultar as entidades onde efetuar a inscrição, assim como os documentos necessários para o efeito, em https://www.ifap.pt/portal/pt/ib-informacao

       

      Se já tem NIFAP:

      Todos os operadores hortofrutícolas que já tenham o NIFAP, devem começar a usar este número para o​​ cumprimento do Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 e, num período de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022, atualizar toda a informação nos documentos comerciais.

       ​

      Se tem N.º HF e não tem NIFAP:

      O prazo para a mudança do N.º HF para o NIFAP é de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022. Estes oper​​​adores podem assim manter os respetivos números HF e aplicá-los nas embalagens durante este período de três anos.

      Durante estes 3 anos os operadores com númer​​​o HF que não tenham registo no IFAP devem fazer o IB, presencialmente nas DRAP ou numa entidade reconhecida, que poderá consultar em  https://www.ifap.pt/ib-parcelario-snira-pedidos-de-ajuda-e-outros-servicos

       

      Nota: O CAE registado no IB para que seja válid​​o, tem de estar corretamente atualizado nas finanças.​

    • ​​​​Sem custos.​​​​​​​​​

    • ​​​​Não existe prazo definido para prestação do serviço.

      O NIFAP é atribuído no momento do registo.

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Divisão de Fitossanidade e da Certificação
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Oeste
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Torres Vedras
    Rua Creche do Povo s/n 2560-307 Torres Vedras
    261 318 850
    lat: 39° 5'0.09"N' log: 9°15'50.92"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Ribatejo
    Rua D. António Prior do Crato, 243 - 2200-086 Abrantes
    241 360 180
    lat: 39°27'55.25"N' log: 8°12'38.98"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Tomar
    Rua Cavaleiro de Cristo - 2300 - 487 Tomar
    249 201 000
    lat: 39° 36'11.05"N' log: 8°24'09.72"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional da Península de Setúbal
    Parque de Exposições do Montijo - Rua dos Bombeiros Voluntários do Montijo - 2870-219 Montijo
    210 340 830
    lat: 38°42'31.56"N' log: 8°57'51.28"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Setúbal
    Quinta da Várzea - Estrada dos Ciprestes - 2900 - 315 Setúbal
    265 509 410
    lat: 38°32'33.44"N' log: 8°53'5.51"O'
    NIF 600 005 305