Número de Operador Hortofrutícola

​​​​​ Os Operadores que procedem à comercialização das frutas e produtos hortícolas frescos, deverão fazer constar nas embalagens dos seus produtos e nos seus documentos comerciais relativos à comercialização das frutas e produtos hortícolas frescos o seu Número de Operador Hortofrutícola, vulgarmente chamado de nº HF.

    • ​​​​​​Operadores Hortofrutícolas – qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de frutos e hortícolas frescos sujeitos a normas de comercialização, para fins de exposição para venda, de colocação à venda, de venda ou de comercialização de qualquer outra forma. ​

    • O pedido para obtenção do número de operador hortofrutícola é pedido mediante a necessidade do próprio, face ao estabelecido na legislação, podendo ocorrer ao longo de todo o ano.​

    • ​Os pedidos de atribuição de Nº de Operador Hortofrutícola podem ser:

      1.   Remetidos para:

      A.  registo.operadorhortofruticola@draplvt.gov.pt

      B.  Via CTT, para qualquer Delegação Regional/Polo da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

      Através do preenchimento do Formulário próprio, devidamente assinado;

      Juntamente com o formulário o requerente deverá remeter:

      - Empresário em nome individual – Cópia de documento de identificação, BI ou CC, e, no caso do primeiro, documento que refira o NIF;

      - Outra forma jurídica – Cópia de documento de Identificação (BI ou CC) de quem obriga a Sociedade, e Cópia da Certidão Permanente, ou código de acesso à Certidão Permanente.

      NOTA: de acordo com o nº 2 do artigo 5º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 91/2015, de 2 de agosto, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, "é igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular"

      Assim, sempre que o pedido de atribuição de Nº de Operador Hortofrutícola não for presencial (ex: via email ou CTT), ou quando houver consentimento do próprio, deverão ser remetidas fotocópias dos documentos de identificação referidos, onde deve constar "Autorizo a cópia do meu BI/CC", e a respetiva assinatura, conforme aquele documento.

      ​2. Entregues em qualquer Delegação Regional/Polo da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

      Neste caso os documentos de identificação referidos no ponto 1 serão somente exibidos.

    • ​​​Sem custos.​​​​​​​​​

    • ​​​​​​​Não existe prazo definido. 

      Em caso de haver urgência por parte do operador deve-nos ser comunicado.​

    • Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão, que define normas específicas de comercialização para 10 produtos, bem como uma norma geral para todos os outros frutos e produtos hortícolas abrangidos pela Organização Comum dos Mercados (OCM), estabelecida pelo  Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

      Despacho Normativo n.º 246/94, de 18 de abril.

      Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos e aos produtos hortícolas, previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado, pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/428 da Comissão, de 12 de julho.

      Dentre as alterações produzidas nas normas de comercialização destacamos a efetuada ao nível da identificação do embalador e/ou expedidor. Assim:

      Na marcação dos produtos hortofrutícolas, que se encontrem nas condições descritas no Regulamento Delegado (UE) 2019/428 da Comissão, de 12 de julho, deverá constar, antes do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, o código do país que procedeu à emissão desse código.

      No caso de Portugal, o referido código é "PT".

      • Nas condições seguintes:
      •  Produto embalado por um operador com um nº de operador hortofrutícola emitido em Portugal;
      •  Origem do produto seja diferente do país que emitiu o código correspondente ao embalador e/ou expedidor;

      •  Indicação correspondente ao "Nome e endereço do embalador e/ou expedidor" tenha sido substituída pelo código correspondente (que em Portugal é designado por nº HF).

      • ​​​​Deverá passar a constar na marcação:

      Embalador e/ou expedidor: PT HFxxxx

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Divisão de Fitossanidade e da Certificação
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Oeste
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Torres Vedras
    Rua Creche do Povo s/n 2560-307 Torres Vedras
    261 318 850
    lat: 39° 5'0.09"N' log: 9°15'50.92"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Ribatejo
    Rua D. António Prior do Crato, 243 - 2200-086 Abrantes
    241 360 180
    lat: 39°27'55.25"N' log: 8°12'38.98"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Tomar
    Rua Cavaleiro de Cristo - 2300 - 487 Tomar
    249 201 000
    lat: 39° 36'11.05"N' log: 8°24'09.72"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional da Península de Setúbal
    Parque de Exposições do Montijo - Rua dos Bombeiros Voluntários do Montijo - 2870-219 Montijo
    210 340 830
    lat: 38°42'31.56"N' log: 8°57'51.28"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Setúbal
    Quinta da Várzea - Estrada dos Ciprestes - 2900 - 315 Setúbal
    265 509 410
    lat: 38°32'33.44"N' log: 8°53'5.51"O'
    NIF 600 005 305