A forma de registo de nº de operador hortofrutícola (HF) foi alterada pela Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro.
O número de identificação de beneficiário (NIFAP), atribuído pelo IFAP, passa a substituir o nº de operador hortofrutícola (HF).
De acordo com a Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro, os agricultores e operadores hortofrutícolas ficam obrigados a proceder ao seu registo, no Portal do IFAP, I. P., no prazo de 30 dias a contar desde o início da sua atividade produtiva, sendo-lhes atribuído o número de identificação de beneficiário (NIFAP), que substitui o número HF. Não é aplicável nos casos em que a produção agrícola é destinada ao autoconsumo.
A Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro, define as normas aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados.
Esta Portaria revoga o Despacho Normativo n.º 246/94, de 18 de abril.
Utilização do número de inscrição HF (NIFAP)
· Os operadores e importadores devem fazer constar nas embalagens e nos documentos comerciais relativos à comercialização das frutas e produtos hortícolas frescos o número de inscrição HF (NIFAP) que lhes for atribuído.
· Os operadores grossistas, têm de fazer constar nos documentos comerciais relativos à comercialização dos produtos hortofrutícolas, o número de inscrição HF (NIFAP).
· As pessoas singulares ou coletivas, no caso de efetuarem pré-embalados, têm de fazer constar das respetivas embalagens o número de inscrição HF (NIFAP).
Forma de indicação do nº HF:
"Embalador e/ou expedidor: PT HF xxxxxx", em que xxxxx corresponde ao nº atribuído pelo IFAP (NIFAP).