Inspeção Fitossanitária à Exportação

​​​​​​​Os operadores económicos que pretendam exportar ou reexportar vegetais, produtos vegetais ou outros objetos sujeitos a inspeção fitossanitária de acordo com as exigências do país importador devem solicitar a realização da mesma para posterior emissão de um certificado fitossanitário, documento oficial contendo as informações definidas pela Convenção Fitossanitária Internacional (CFI) que atesta o cumprimento das exigências fitossanitárias do país a que se destina a remessa.

Dado que a legislação fitossanitária de cada país terceiro varia, os exportadores nacionais são aconselhados a obter informação sobre as exigências fitossanitárias oficiais junto dos importadores do país de destino.

    • ​​A DRAPLVT fará o Controlo nas instalações do exportador/ preparador, em casos excecionais no aeroporto ou porto de embarque, de modo a verificar se a mercadoria satisfaz o cumprimento das exigências fitossanitárias do país de destino.

      Uma vez aprovada a mercadoria, os certificados fitossanitários são disponibilizados via online ou validados pela assinatura do inspetor fitossanitário e pela aposição de carimbo oficial da DGAV representativo da sua qualidade de autoridade fitossanitária nacional.​

    • ​O exportador ou requerente (representante).​

    • ​O formulário de pedido de Certificados Fitossanitários de exportação/reexportação é disponibilizado online.

      O Certificado Fitossanitário pode ser levantado no horário e nas instalações da DRAPLVT, abaixo indicados. No entanto, caso o operador pretenda, poderá descarregar o certificado on-line na plataforma Traces NT ou receber os certificados fitossanitários via CTT.

      Horário: Das 09:00 às 12:30h e das 14:00h às 17:00h.

      Locais:

      - ​​Aeroporto Internacional de Lisboa

      Complexo de Carga - Terminal de Carga, Edifício nº 134

      1700 – 008 Lisboa

      - Delegação Regional do Oeste 

      Rua Dr. Leonel Sotto Mayor

      2500-227 Caldas da Rainha


      Online

      Os certificados fitossanitários de exportação e reexportação deverão são solicitados na plataforma TRACES-NT (módulo PHYTO)  através do link: https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login .

      O comprovativo de pré-pagamento deverá ser carregado na aplicação, bem como os elementos de faturação do respetivo certificado.


      No caso de exportação de madeiras é obrigatório o carregamento das Fichas de Tratamento Térmico.

    • A fim de obter o certificado fitossanitário de exportação, o operador económico deverá solicitar a sua realização com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas. Neste espaço de tempo a mercadoria a exportar deverá estar pronta para a inspeção fitossanitária.​

    • ​​​​ - Inspecção de vegetais e produtos vegetais destinados à exportação para países terceiros:

      - Por emissão de cada certificado fitossanitário…………………….............................................………...25

      - Por emissão de cada certificado fitossanitário para pequenas remessas…………....................……  15 a)

      - Por emissão de cada certificado fitossanitário para vegetais ou produtos vegetais individuais ou reemissão do documento… 2,50

      a) Para as pequenas remessas de valor inferior a 500 euros, o formulário deverá fazer-se acompanhar de cópia da factura.


      Modo de pagamento: “O pagamento pode ser feito diretamente na DRAPLVT, por cheque cruzado emitido ao IGCP, EPE. ou ainda, por transferência bancária para o  IBAN - PT50 0781 0112 00000007789 81​
    • Uma vez cumprido, pelo exportador/requerente, o prazo de envio do pedido com 48 horas de antecedência e após o processo estar completo, a emissão dos certificados/declarações ocorre com celeridade.​

      • O formulário de pedido de Certificados Fitossanitários de exportação/reexportação é disponibilizado online.

        O Certificado Fitossanitário pode ser levantado no horário e nas instalações da DRAPLVT, abaixo indicados. No entanto, caso o operador pretenda, poderá descarregar o certificado on-line na plataforma Traces NT ou receber os certificados fitossanitários via CTT.

        Horário: Das 09:00 às 12:30h e das 14:00h às 17:00h.

        Locais:

        - ​​Aeroporto Internacional de Lisboa

        Complexo de Carga - Terminal de Carga, Edifício nº 134

        1700 – 008 Lisboa

        - Delegação Regional do Oeste 

        Rua Dr. Leonel Sotto Mayor

        2500-227 Caldas da Rainha


        Online

        Os certificados fitossanitários de exportação e reexportação deverão são solicitados na plataforma TRACES-NT (módulo PHYTO)  através do link: https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login

        O comprovativo de pré-pagamento deverá ser carregado na aplicação, bem como os elementos de faturação do respetivo certificado.


        No caso de exportação de madeiras é obrigatório o carregamento das Fichas de Tratamento Térmico.​​

  • Delegação Regional do Oeste
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'
    NIF 600 005 305