Efluente Pecuários - PGEP

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho, estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes pecuários das actividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das actividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, tendo em vista promover as condições adequadas de produção, recolha, armazenamento, transporte, valorização, transformação, tratamento e destino final.​

    • ​A DRAPLVT é a entidade coordenadora dos processos de licenciamento da atividade pecuária na sua circunscrição territorial. É a única entidade interlocutora do titular em todos os contactos considerados necessários à correta instrução e apreciação dos procedimentos previstos, competindo-lhe a condução, análise, monitorização e dinamização dos mesmos.

      Compete ainda à DRAPLVT prestar informação e apoio técnico ao titular, monitorizar a tramitação dos procedimentos, analisar as solicitações de alterações, diligenciar no sentido de conciliar os vários interesses em presença e eliminar eventuais bloqueios, reunir e comunicar com as demais entidades intervenientes tendo em vista a informação recíproca, promover e conduzir a realização de vistorias.​​​​​​​ 

    • ​​​Explorações pecuárias em regime intensivo, das Classes 1 e 2, produtoras de > 200 m³ EP/ano;

      Explorações agrícolas que utilizem > 200 m³ EP/ano para valorização agrícola;

      Explorações agrícolas que valorizam nos seus terrenos qualquer quantidade de produtos derivados da transformação de subprodutos de origem animal (SPOAT);

      Unidades Técnicas de EP, Unidades de Compostagem ou Produção de Biogás de EP, Unidades de Tratamento Térmico de EP.

    • ​​O PGEP é um dos elementos instrutórios de junção obrigatória na instrução do processo de licenciamento ao abrigo do NREAP. Deve ser entregue em simultâneo com o pedido de Autorização de Instalação/Declaração Prévia.

    • ​​​​​​Elementos instrutórios que constam no Anexo IV da Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho:

      Parcelário da unidade de produção, do requerente e/ou 3º destinados à VA;

      Descrição dos processos e estruturas de recolha, redução, armazenamento, transporta, tratamento e transformação/eliminação;

      Identificação sistema de registo a adoptar;

      Estimativa das quantidades EP a produzir 

      Estimativa do futuro encaminhamento/destino e respectivas quantidades;

      Estimativa da quantidade EP a valorizar na exploração agrícola em função das opções culturais previstas;

      Localização dos orgãos de retenção;

      Formulário PGEP 

      Zona Vulnerável​

    • ​Não está sujeito a pagamento de taxas.​

    • ​Não existem prazos legalmente previstos.​

  • Divisão de Licenciamento
    Rui Cordeiro
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'
  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305