Certificação de Exportação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A DRAPLVT procede à certificação dos géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos* destinados a exportação para países terceiros, produzidos/transformados transformados na sua área de incidência ou comercializados na U.E..​

Os operadores económicos interessados, podem obter os seguintes três tipos de certificados:

·         Qualidade

·         Genuinidade/Origem​**

·         Não Contaminação Radioactiva

​Dado que as exigências de cada país terceiro são variáveis, os operadores económicos (exportadores ou seus representantes) são aconselhados a obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e o(s) tipo(s) de certificado(s) necessário(s) para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país terceiro de destino.

Emitem-se também declarações para exportação, cujo conteúdo é variável de acordo com as exigências do país terceiro importador.

*Géneros alimentícios compostos, nos termos do artigo 6.º da Decisão da Comissão n.º 2007/275/CE relativa às listas de animais e produtos que devem ser sujeitos a controlos nos postos de inspeção fronteiriços em conformidade com as Diretivas 91/496/CEE e 97/78/CE do Conselho.

**Obriga a que as matérias-primas sejam de origem nacional e o processamento seja feito em Portugal

    • Os pedidos de certificados de segurança alimentar para exportação, são solicitados através de uma plataforma informática denominada GAONA através do link  http://gaona.draplvt.gov.pt/.​

      ​As declarações para exportação são pedidas através do preenchimento do modelo (disponível em formulári​​os), o texto é variável de acordo com as exigências do país importador e pode ser bilingue (português e outro idioma). 

      O pedido é realizado através de correio electrónico para o seguinte endereço: qualidadealimentar.exportacao@draplvt.gov.pt

      A DRAPLVT realiza controlos oficiais aleatórios às remessas a exportar.

    • O exportador ou requerente (representante).

    • A fim de obter o certificado de segurança alimentar para exportação, o operador económico deverá solicitar a sua emissão com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas/ 2 dias úteis, se o estabelecimento já estiver registado no SIPACE com controlo oficial realizado. Neste espaço de tempo a mercadoria a exportar deverá estar disponível para inspeção.​​

    • Que o estabelecimento produtor e o próprio operador que solicita a exportação estejam inscritos no sistema de informação de apoio ao controlo oficial, SIPACE, da DGAV e que o estabelecimento já tenha sido alvo de um controlo oficial (vistoria) (vistoria in loco) no qual não foram detetados incumprimentos graves. . É também exigido documento similar quando o produto a exportar tem origem na Comunidade Europeia, onde as normas em vigor são idênticas.

      Para solicitar um certificado de segurança Alimentar à exportação ou uma declaração é necessário possuir número de registo no SIPACE.

      O pedido de certificado de segurança alimentar para exportação é efetuado na plataforma informática GAONA.

      O acesso à plataforma informática  GAONA  é realizado através  do link  http://gaona.draplvt.gov.pt/. Deve solicitar as respetivas credenciais de acesso e aguardar email de confirmação por parte da DRAPLVT. Após esta confirmação, poderá aceder diretamente à aplicação, utilizando o link supra mencionado.

      Deve ser colocado na referida plataforma os seguintes dados/documentos:

      -N.º de registo no SIPACE;

      -Documentação pertinente relacionada com os produtos (inclusive as fichas técnicas e boletins analíticos para alguns produtos);

      -Local e data estimada para a realização do controlo oficial;

      -Comprovativo do licenciamento do estabelecimento nacional de produção/transformação (no caso de ser o primeiro pedido)

      - Comprovativo da transferência bancária bem como os dados de fracturação que deverão ser enviados num único ficheiro em formato PDF, sem exceder 999 KB.

      A Plataforma GAONA permite acompanhar os respetivos processos e obter diretamente o documento solicitado.

      ​As declarações para exportação são pedidas através do preenchimento do modelo disponível em formulários e enviado por e-mail, para o endereço: qualidadealimentar.exportacao@draplvt.gov.pt, anexando a mesma documentação exigida para emissão dos certificados.​

    • O custo de emissão de um certificado de qualidade alimentar à exportação ou de uma declaração é de 36,31€, conforme valor definido na tabela de preços atualizada anualmente conforme legislação em vigor.​

      O pagamento é feito no acto do pedido através de transferência bancária IBAN:PT50.0781.0112.0000000778981.

      É obrigatório anexar o comprovativo da transferência bancária na plataforma GAONA bem como os dados de

      fracturação que deverão ser enviados num único ficheiro em formato PDF, sem exceder 999 KB.

      Nas declarações o comprovativo da transferência bancária é anexado no email a solicitar o pedido.

    • Uma vez cumprido, pelo exportador/requerente, o prazo de envio do pedido com 48 horas de antecedência e após o processo estar completo, a emissão dos certificados/declarações ocorre com celeridade.​

      • Que o estabelecimento produtor e o próprio operador que solicita a exportação estejam inscritos no sistema de informação de apoio ao controlo oficial, SIPACE, da DGAV e que o estabelecimento já tenha sido alvo de um controlo oficial (vistoria) (vistoria in loco) no qual não foram detetados incumprimentos graves.

        Para solicitar um certificado de segurança Alimentar à exportação ou uma declaração é necessário possuir número de registo no SIPACE.

        O pedido de certificado de segurança alimentar para exportação é efetuado na plataforma informática GAONA.

        ​O acesso à plataforma informática  GAONA  é realizado através  do link  http://gaona.draplvt.gov.pt/. Deve solicitar as respetivas credenciais de acesso e aguardar email de confirmação por parte da DRAPLVT. Após esta confirmação, poderá aceder diretamente à aplicação, utilizando o link supra mencionado.

        Deve ser colocado na referida plataforma os seguintes dados/documentos:

        -N.º de registo no SIPACE;

        -Documentação pertinente relacionada com os produtos (inclusive as fichas técnicas e boletins analíticos para alguns produtos);

        -Local e data estimada para a realização do controlo oficial;

        -Comprovativo do licenciamento do estabelecimento nacional de produção/transformação (no caso de ser o primeiro pedido)

        - Comprovativo da transferência bancária bem como os dados de fracturação que deverão ser enviados num único ficheiro em formato PDF, sem exceder 999 KB. 

        A Plataforma GAONA permite acompanhar os respetivos processos e obter diretamente o documento solicitado.

        As decl ar ações para exportação são pedidas através do preenchimento do modelo disponível em formulários e enviado por e-mail, para o endereço: qualidadealimentar.exportacao@draplvt.gov.pt

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305
  • Vila Franca de Xira
    Rua Joaquim Pedro Monteiro, 8 - 2600-164 Vila Franca de Xira
    263 286 600
    lat: 38°57'25.24"N' log: 8°59'9.80"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Oeste
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Torres Vedras
    Rua Creche do Povo s/n 2560-307 Torres Vedras
    261 318 850
    lat: 39° 5'0.09"N' log: 9°15'50.92"O'
    NIF 600 005 305
  • Aeroporto Internacional de Lisboa
    Complexo de Carga - Terminal de Carga, Edifício nº 134 1700 – 008 Lisboa
    215 848 210

Outras entidades intervenientes 

Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV