Homologação de Ações de Formação

​​​​​​​​​A homologação de um Curso de Formação tem por objetivo assegurar que a formação ministrada, por uma entidade formadora acreditada, é adequada à aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias ao exercício de uma profissão.

Pretende-se ainda verificar se são cumpridos os requisitos técnico pedagógicos legalmente exigidos, e que garantam a qualidade da formação a desenvolver.

São objeto de homologação por parte da DRAP LVT as ações destinadas a agricultores.

Informar os vários agentes sobre os requisitos para a de homologação da ação

Homologar a ação de acordo com a respetiva Norma Orientadora emitida pela DGADR

Fornecer à DGADR dados estatísticos sobre oº de certificados e cartões emitidos

    • ​​​​​Entidades Formadoras acreditadas junto da DGERT para a área de Educação e Formação 621 – Produção Agrícola e Animal​.​​

    • ​​De acordo com o definido pela DGADR o pedido de homologação deverá ser feito com 2 meses de antecedência relativamente à data prevista para o início (No caso de entidades formadoras já com histórico este período pode ser reduzido)​.

    • ​​​​Requerer a respetiva homologação junto da DRAP

      Acompanhar o requerimento com os anexos exigidos pela respetiva Norma Orientadora emitida pela DGADR.​

    • ​​​​Neste momento o custo da homologação da ação é de 70,60 € conforme tabela em vigor e de acordo com o Despacho Nº 06//2012, do Senhor Diretor Regional publicado em 29 de Fevereiro de 2012​.

    • ​​​​Não existindo um prazo legal, a DRAPLVT assegura sempre a homologação da ação a partir da altura em que o processo esteja devidamente instruído, para que atempadamente a entidade possa contactar os formandos para iniciar a ação na data previamente solicitada.​

  • Delegação Regional do Oeste
    Sónia Pires
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'