Emissão de Licença de Pesca Lúdica
O exercício da pesca lúdica está em sujeita a licenciamento.
As licenças podem ser diárias, mensais ou anuais, de um dos seguintes tipos:
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«Apeada», exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
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«Embarcada», para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
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«Pesca submarina», exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
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«Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.
A Licença habilita à prática da pesca lúdica em todo o território do Continente.