Inspeção fitossanitária à importação

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Os vegetais, produtos vegetais e outros objetos, listados ao abrigo do n.º 1 do artigo 72.º e do artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, para serem introduzidos no país, ou noutros estados membros, devem fazer-se acompanhar de um Certificado Fitossanitário emitido pelo país de origem que cumpra com os requisitos comunitários e ser alvo de pedido de inspeção fitossanitária na Plataforma TRACES NT, através da submissão de um Documento Comum Sanitário de Entrada para Vegetais e Produtos Vegetais (DSCE-PV) (CHEDPP).

    • ​A DRAPLVT realiza os necessários controlos documentais, de identidade e físicos, com eventual colheita de amostras, para verificar o cumprimento da legislação fitossanitária da União Europeia e de Portugal. Em caso de aprovação o inspetor fitossanitário de serviço emite um atestado fitossanitário que serve para o operador económico apresentar junto dos serviços da Alfandega.​

    • ​Em 14 de dezembro de 2019 (data de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625), a utilização de Documento Comum de Entrada (CHED) tornou-se obrigatória para a entrada na UE de animais e mercadorias sob Artigo 47.º do referido documento.

      O CHED-PP é o documento comum de entrada para remessas de plantas, produtos vegetais e outros objetos (referidos nas alíneas c) a f) do artigo 47.º do Regulamento (UE) 2017/625 e no Regulamento de Execução (UE) 2019/66 da Comissão) no qual é exigido um certificado fitossanitário, estando a remessa sujeita a controles oficiais após a sua entrada na União.

      Aplica-se aos operadores económicos que pretendem importar, de países terceiros, vegetais e produtos vegetais sujeitos a inspeção fitossanitária conforme estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão de 28 de novembro de 2019 que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais.​

    • ​O necessário documento comum de entrada deve ser obtido através da aplicação TRACES.NT

      O TRACES.NT é uma ferramenta de gestão on-line multilíngue que notifica, certifica e monitoriza o comércio de produtos vegetais como plantas, sementes e material de propagação, entre outros produtos.

      O TRACES.NT é uma ferramenta gerida pela União Europeia.

      ​O registo no TRACES.NT é efetuado on-line em: https://webgate.ec.europa.eu/cas/login.

      Poderá obter mais  ajuda sobre o TRACES.NT em:

      https://webgate.ec.europa.eu/cfcas3/tracesnt-webhelp/Content/Home.htm.

    • Os operadores económicos devem submeter os pedidos de inspeção fitossanitária no TRACES.NT com pelo menos 24 h de antecedência antes da mercadoria chegar ao ponto de entrada.​​

    • ​​​Os valores a cobrar são variáveis consoante o tipo de elementos e quantidade, encontrando-se descritos na tabela I, do anexo X, do Decreto -Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na sua redação atual. Quando existem custos adicionais também é aplicável a tabela de preços que pode ser consultada no site da DRAPLVT em: http://www.draplvt.mamaot.pt/DRAPLVT/Informacao-Financeira/Pages/Informacao-Financeira.aspx .​

      Modo de pagamento: “O pagamento pode ser feito diretamente na DRAPLVT, por cheque cruzado emitido ao IGCP, EPE. ou ainda, por transferência bancária para o  IBAN - PT50 0781 0112 00000007789 81​”​

    • ​​Rapidamente, após os processos estarem completos e tiverem sido concluídos todos os controlos.​