Olival

O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar.

A proteção do património olivícola articulada com a maleabilidade necessária à execução de ações de reestruturação (nas zonas para o efeito mais vocacionadas e em que a sua exploração possua maior interesse económico e social) e de reconversão (nas áreas em que a cultura do olival seja marginal ou possa ser substituída com vantagem por outras com maior rendibilidade), permitirá atingir custos produção concorrenciais e melhores padrões de qualidade do produto final – azeite.

De acordo com o Decreto-Lei nº 120/86, de 28 de Maio, que estabelece as disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras, para obter autorização prévia para arranque / corte raso de olival, deverá apresentar junto da DRAP os documentos que se referem abaixo​.​

    • ​- Requerimento 

      - Parcelário (P1 e P3) das parcelas ;

      - Identificação do Proponente (BI ou Cartão de Cidadão e NIF, no caso de proprietários singulares ou NIF, BI de quem obriga e Certidão de Registo Comercial actualizada ou cópia da publicação, em diário da república, da constituição da sociedade, quando os proprietários são Pessoas Colectivas);

      - Titularidade dos prédios de conta própria actualizados (certidão da conservatória do registo predial, caderneta predial, certidão da repartição de finanças, sentença judicial transitada em julgado, escritura de compra e venda, escritura de habilitação de herdeiros, com certidão da repartição de finanças);

      - Declaração de autorização de co-titulares com o consentimento para o arranque/corte raso de oliveiras, no caso de prédios em regime de co-propriedade 

      - Procuração do proprietário, conferindo poderes para o acto, no caso de requerimento assinado por representante do proprietário;

      - Contrato de arrendamento (registado na repartição de finanças), com autorização expressa para o arranque/corte raso de oliveiras;

      - Documento autêntico, emitido pela Câmara Municipal comprovativo da localização da parcela em zona de expansão urbana, prevista no PDM, no caso de enquadramento na alínea i) do artº 2º do decreto-lei nº 120/86, de 28 de Maio;

      - Declaração de compromisso do proprietário, no caso de enquadramento nas alíneas e) e f) do artº 2º do diploma legal;

      - Projecto de Execução (Peças escritas e Peças Desenhadas), no caso de enquadramento na alínea j) do artº 2º do diploma legal;

      - Declaração de Utilidade Pública, no caso de enquadramento na alínea j) do artº 2º do diploma legal.

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Oeste
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Torres Vedras
    Rua Creche do Povo s/n 2560-307 Torres Vedras
    261 318 850
    lat: 39° 5'0.09"N' log: 9°15'50.92"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Ribatejo
    Rua D. António Prior do Crato, 243 - 2200-086 Abrantes
    241 360 180
    lat: 39°27'55.25"N' log: 8°12'38.98"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Tomar
    Rua Cavaleiro de Cristo - 2300 - 487 Tomar
    249 201 000
    lat: 39° 36'11.05"N' log: 8°24'09.72"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional da Península de Setúbal
    Parque de Exposições do Montijo - Rua dos Bombeiros Voluntários do Montijo - 2870-219 Montijo
    210 340 830
    lat: 38°42'31.56"N' log: 8°57'51.28"O'
    NIF 600 005 305