Licenciamento de Pesca Local

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O exercício da actividade de pesca profissional está sujeito a licenciamento a requerer à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através de formulários próprios disponíveis no site da DGRM​

    • ​​A DRAPLVT, colabora com a DGRM:

      - Na prestação de informação aos interessados;

      - No apoio ao preenchimento de requerimentos;

      - ​​Na receção dos requerimentos;

      No encaminhamento dos requerimentos para a DGRM.

    • ​Pescadores e Armadores.​

    • ​Todos os dias uteis, durante o horário de atendimento ao público.​

    • ​Requerimentos existentes no site da DGRM;

      Dados pessoais: cartão do Cidadão; comprovativo de morada; declaração das Finanças/actividade da pesca e/ou certidão da Segurança Social.

      Documentos da embarcação: título de propriedade, título de vistoria, rol de tripulação.

      Outros documentos

    • ​O encaminhamento dos requerentes à DGRM é efectuado normalmente no dia seguinte à sua receção.​


Outras entidades e links úteis