Procedimento de Articulação entre o NREAP (estabelecido pelo DL n.º 81/2013, de 14 de junho) e o regime de Licenciamento Único de Ambiente – LUA (aprovado pelo DL n.º 75/2015, de 11 de maio) até à data da entrada em produção da nova plataforma do NREAP – SIREAP
O regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) aprovado pelo DL n.º 75/2015, de 11 de maio, pressupõe que os procedimentos de licenciamento da atividade pecuária, na área do Ambiente, tenham início junto da respectiva entidade coordenadora do licenciamento da atividade (Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente).
Considerando que, o LUA funciona através da respetiva plataforma, no SILiaAmb, operando eletronicamente a recolha e a submissão de toda a informação necessária à regular instrução dos procedimentos de licenciamento no domínio do Ambiente, torna-se indispensável proceder à operacionalização e articulação deste procedimento electrónico, em vigor e, eficaz, com o atual, no âmbito do NREAP.
Neste sentido, a tramitação dos processos relativos aos projectos, no âmbito do NREAP, abrangidos por regimes de Ambiente é a expressa na Nota Informativa Conjunta DGADR e APA NREAP-LUA n.º 8/2005.
(http://www.dgadr.mamaot.pt/images/docs/REAP/NI_NREAP_LUA_8_2015.pdf)
No domínio do Ambiente, o "módulo resumo" referido no n.º 7, do ponto B, da supracitada Nota Informativa conjunta, constituirá elemento instrutório ou integrante do procedimento NREAP juntamente com o documento comprovativo do pagamento da TAU.
Salienta-se que, pelos atos previstos no artigo 52º do Decreto-Lei nº 81/2013, de 14 de junho, é devido o pagamento de taxa pelo procedimento NREAP, sendo esta repartida pelas Entidades envolvidas, conforme o disposto no artigo 53º do citado diploma, com as alterações introduzidas pela Nota Informativa nº 7 da DGADR.
(http://www.dgadr.mamaot.pt/images/docs/REAP/NI_NREAP_LUA_7_2015.pdf)
O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), publicado através do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, pretende responder às necessidades de adaptação das atividades pecuárias às novas normas de saúde e bem-estar animal, às normas ambientais, promover a regularização e a adaptação das edificações das explorações pecuárias às normas de ordenamento do território e urbanísticas em vigor, a simplificação dos procedimentos e do sistema de informação, visando reforçar e simplificar a articulação com os regimes conexos.