Participação em Programas e Planos

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A entidade coordenadora dos processos de ordenamento do território na área territorial de Lisboa e Vale do Tejo é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), em cujo site se pode encontrar informação relevante sobre Programas / Planos Nacionais e Regionais e Planos Municipais de Ordenamento do Território, tais como Planos Diretores Municipais (PDM), Planos de Pormenor (PP) e Planos de Urbanização (PU).

Quanto aos Planos/Programas Especiais e Setoriais de Ordenamento do Território, pode obter-se informação nos sites da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e no Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).

Todos os programas e planos podem ser consultados no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) no site da Direção-Geral do Território (DGT).

Com a nova Lei de Bases da Política Pública de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), posteriormente desenvolvida através do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), conteúdos dos Planos/Programas regionais, setoriais ou especiais em vigor devem ser transpostos para os PDM até 29 junho 2017 (Final do prazo para atualização dos PDM). O objetivo é congregar num único documento de nível municipal as normas dos programas/planos territoriais que, em função da sua incidência territorial urbanística, condicionem a ocupação, uso e transformação do solo.

    • ​A DRAPLVT integra Comissões ou Conselhos e participa em Conferências no âmbito da elaboração / alteração / revisão de programas/planos de ordenamento do território com o objetivo de emitir orientações e/ou pareceres com vista à salvaguarda das políticas nacionais e europeias em matéria de agricultura, pecuária e desenvolvimento rural, tendo por base a legislação existente e outros normativos.

       

      A DRAPLVT é entidade consultada em vários procedimentos, designadamente, os relacionados com a Ocupação, Uso e Transformação do Território no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.