Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos
Rua Joaquim Pedro Monteiro, 8 - 2600-164 V. F. de Xira
263 286 600
lat: 38°57'25.24"N' log: 8°59'9.80"O'
NIF 600 005 305
À
Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos compete:
1 - Participar na elaboração e aplicação dos instrumentos de política, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, com incidência regional;
2 - Proceder à análise e execução de medidas específicas que lhe venham a ser atribuídas, bem como elaborar estudos e diagnósticos de base regional, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
3 - Coordenar a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de planeamento, gestão e avaliação, com a participação das restantes unidades orgânicas;
4 - Planear políticas e medidas tendentes a promover a contínua melhoria do funcionamento e da prestação de serviços;
5 - Promover auditorias internas, propondo novas metodologias e normas, e acompanhar auditorias externas;
6 - Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;
7 - Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;
8 - Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social e mapa de pessoal;
9 - Assegurar a execução de todas as ações de constituição e cessação da relação jurídica de emprego público;
10 - Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais, prestações sociais, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
11 - Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;
12 - Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
13 - Implementar e monitorizar o plano para a igualdade de género, em articulação com os serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
14 - Emitir pareceres e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito das atividades da DRAPLVT;
15 - Gerir e instruir processos de contraordenação e processos de execução de coimas;
16 - Instruir processos disciplinares, de averiguações, de inquérito, sindicâncias ou outros que lhe sejam determinados;
17 - Garantir apoio aos processos de contencioso administrativo e judicial, bem como às impugnações administrativas.