Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos

​​​​​Chefe de Divisão​

Maria Carolina Paixão Varela Ribeiro (Dr.ª​)


Despac​​ho de no​meação​


  • Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos
    Rua Joaquim Pedro Monteiro, 8 - 2600-164 V. F.​ de Xira
    263 286 600
     lat: 38°57'25.24"N' log: 8°59'9.80"O'
    NIF 600 005 305​


 

À Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos​ compete:

1 - Participar na elaboração e aplicação dos instrumentos de política, nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, com incidência regional​;

2 - Proceder à análise e execução de medidas específicas que lhe venham a ser atribuídas, bem como elaborar estudos e diagnósticos de base regional, em colaboração com as restantes unidades orgânicas​;

3 - ​Coordenar a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de planeamento, gestão e avaliação, com a participação das restantes unidades orgânicas;

4 - Planear políticas e medidas tendentes a promover a contínua melhoria do funcionamento e da prestação de serviços;​

5 - ​Promover auditorias internas, propondo novas metodologias e normas, e acompanhar auditorias externas;

​6 - ​Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;

​7 - Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;

​8 - Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social e mapa de pessoal;

​9 - ​Assegurar a execução de todas as ações de constituição e cessação da relação jurídica de emprego público;

10 - Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais, prestações sociais, acidentes de trabalho e doenças profissionais;

11 - ​Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;

12 - ​Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;

​13 - Implementar e monitorizar o plano para a igualdade de género, em articulação com os serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

14 - ​Emitir pareceres e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito das atividades da DRAPLVT;

15 - ​Gerir e instruir processos de contraordenação e processos de execução de coimas;

16 - Instruir processos disciplinares, de averiguações, de inquérito, sindicâncias ou outros que lhe sejam determinados;

17 - ​Garantir apoio aos processos de contencioso administrativo e judicial, bem como às impugnações administrativas.

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