Atividades de Distribuição e/ou venda de PF's

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O regime relativo às atividades de distribuição, venda e aplicação (terrestre ou aérea) de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, bem como os procedimentos de monitorização à sua utilização, encontra-se previsto na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual, aplicando-se a todos os utilizadores profissionais em estabelecimentos de distribuição e/ou venda, explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação.

No intuito de garantir a segurança nos circuitos comerciais e praticar uma venda responsável, o exercício das atividades de distribuição, venda ou distribuição e venda ao público de produtos fitofarmacêuticos carece de prévia autorização.

O regime estabelecido na citada Lei não é aplicável aos produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional, os quais se regem pelo disposto no Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico (plantas de interior, hortas e jardins familiares).​

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    • Os interessados devem apresentar na Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) um requerimento ao qual é anexado um conjunto de documentos. Realizada a instrução do processo, é verificado o cumprimento de todos os requisitos legais e, através de vistoria, são avaliadas as instalações.

      As autorizações de exercício das atividades de distribuição e/ou venda de produtos fitofarmacêuticos são válidas por 10 anos, renováveis por iguais períodos. Nesse âmbito, cabe à DRAPLVT promover oficiosamente o processo de renovação com a antecedência mínima de 6 meses relativamente ao termo da validade da autorização, verificando, também através de vistoria, a manutenção das condições que sustentaram a autorização em vigor.

      São admissíveis, a requerimento do interessado, transferências de titularidade das vigentes autorizações de exercício das atividades de distribuição e/ou venda de produtos fitofarmacêuticos, procedendo a DRAPLVT à avaliação documental do processo.

      Em todas as situações, compete à DRAPLVT elaborar o respetivo parecer, cabendo sempre a decisão final à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Qualquer notificação ao requerente é realizada pela DRAPLVT.​​

    • ​Empresários em nome individual ou empresas que exerçam atividade económica relacionada com a distribuição e/ou venda de produtos fitofarmacêuticos, concretamente com os seguintes códigos de Classificação de Atividade Económica (CAE):

      • Distribuição de produtos fitofarmacêuticos - entidades com atividade declarada no código CAE 46750 (comércio por grosso de produtos químicos);
      • Venda de produtos fitofarmacêuticos - entidades com atividade declarada no código CAE 47761 (comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes);

      Distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos - entidades com atividade declarada no código CAE 46750 (comércio por grosso de produtos químicos) e no código CAE 47761 (comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes).​

    • Em qualquer altura do ano, nos dias úteis, das 9h às 12.30h e das 14h às 17h.

      Para atendimentos presenciais, recomenda-se o agendamento prévio através do correio eletrónico dlra@draplvt.gov.pt​​

    • Para exercer a atividade de distribuição e/ou venda ao público de produtos fitofarmacêuticos é necessário requerer autorização para o exercício da respetiva atividade, comprovando o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.

      As empresas distribuidoras ou os estabelecimentos de venda têm de satisfazer condições relativamente às instalações, aos procedimentos operativos e aos trabalhadores com funções específicas:

      • Instalações exclusivas e apropriadas ao manuseamento e armazenamento seguro dos produtos fitofarmacêuticos, em conformidade com os requisitos mínimos constantes na parte A do anexo I da mencionada Lei (sem prejuízo da observância de outros regimes legais, designadamente no que respeita à urbanização e edificação, à proteção contra riscos de incêndios, à higiene e segurança no trabalho e ao armazenamento de substâncias e preparações perigosas);
      • Um técnico responsável acreditado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (artigo 6.º e 7.º);
      • Operador(es) devidamente habilitado(s), para o desempenho, com segurança, das tarefas que lhe sejam atribuídas no armazenamento, manuseamento, aconselhamento e venda dos produtos fitofarmacêuticos (artigo 8.º);
      • Manual de Procedimentos Operativos, a elaborar e implementar de acordo com o documento de orientação publicado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, sujeito a registo pela DRAPLVT até 6 meses após a data de concessão da autorização de exercício (artigo 5.º).

      Sempre que a sede social da entidade se localize na área geográfica de intervenção da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, o pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição e/ou venda de produtos fitofarmacêuticos deve ser requerido ao Diretor Regional, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 12.º da redação atual da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, através da apresentação dos seguintes elementos:

      • Requerimento, formulários instrutórios e declarações;
      • Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou, em alternativa, o código de Certidão Permanente de registo comercial da empresa;
      • Memória descritiva e justificativa do pedido;
      • Planta de localização do armazém de distribuição e/ou estabelecimento de venda;
      • Planta de emergência do armazém de distribuição e/ou estabelecimento de venda;
      • Comprovativo de pagamento da taxa aplicável.

      Carece igualmente de requerimento a renovação ou a transferência de titularidade de autorização em vigor, conforme minutas disponibilizadas, a instruir com os elementos aí elencados. ​​

    • Nos termos do artigo 60.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, e da Portaria n.º 86/2017, de 27 de fevereiro, atualizada pelo Despacho n.º 3882/2022, de 1 de abril, as autorizações para o exercício da atividade de distribuição e/ou venda de produtos fitofarmacêuticos carecem, conforme o caso, do pagamento das seguintes taxas:

      - Pedido de análise de processo, incluindo a vistoria de uma instalação de armazenagem e/ou de venda - 410,90€

      - Vistoria oficiosa para efeitos de renovação de autorização, por cada instalação - 205,40€

      - Avaliação documental e decisão de pedido de transferência de titularidade de autorização em vigor - 102,70€

      O pagamento da taxa correspondente deverá realizado ser aquando da entrega do pedido, podendo ser efetuado diretamente nas instalações da DRAPLVT ou através de transferência bancária para o NIB: 0781 0112 0000 0007 7898 1.

      O respetivo comprovativo de pagamento deverá constar nos elementos instrutórios do processo, ou, se omisso, ser remetido com a identificação do requerente e processo para o endereço de correio eletrónico: dlra@draplvt.gov.pt​​

    • A DRAPLVT procede, no prazo máximo de 20 dias úteis, à avaliação do pedido e à verificação, através de vistoria, do cumprimento dos requisitos previstos para as instalações, elaborando e remetendo o respetivo relatório e parecer à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

      Aquela Direção-Geral profere decisão sobre o pedido no prazo de 10 dias úteis após a receção de todos os elementos, comunicando a decisão à DRAPLVT, que procederá à notificação do requerente.

      Nos procedimentos de renovação aplicam-se, com as necessárias adaptações, os mesmos prazos, não existindo prazos legalmente estabelecidos para os pedidos de transferência de titularidade de autorizações em vigor.​​

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"W'
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  • Delegação Regional do Oeste
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"W'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Setúbal
    Quinta da Várzea - Estrada dos Ciprestes - 2900 - 315 Setúbal
    265 509 410
    lat: 38°32'33.44"N' log: 8°53'5.51"W'
    NIF 600 005 305