Atividades de Distribuição e/ou venda de PF's
O regime relativo às atividades de distribuição, venda e aplicação (terrestre ou aérea) de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, bem como os procedimentos de monitorização à sua utilização, encontra-se previsto na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual, aplicando-se a todos os utilizadores profissionais em estabelecimentos de distribuição e/ou venda, explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação.
No intuito de garantir a segurança nos circuitos comerciais e praticar uma venda responsável, o exercício das atividades de distribuição, venda ou distribuição e venda ao público de produtos fitofarmacêuticos carece de prévia autorização.
O regime estabelecido na citada Lei não é aplicável aos produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional, os quais se regem pelo disposto no Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico (plantas de interior, hortas e jardins familiares).