O processo a instruir deve ser disponibilizado em triplicado (dois exemplares em papel e um exemplar em CD não finalizado e com todos os elementos cartográficos em formato pdf).
Disponibilizar em formato vetorial (shp), georreferenciado no sistema cartográfico PT-TM06/ETRS89, a delimitação do prédio e a implantação do Projeto objeto da ação de Relevante Interesse Público.
Documentos a anexar ao requerimento (conforme nº 3 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 73/2009 de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 199/2015, de 16 de setembro):
b) Memória descritiva e justificativa, com especificação de:
- Natureza da pretensão;
- Âmbito socioeconómico da pretensão;
- Descrição adequada dos bens a produzir ou dos serviços a disponibilizar;
- Identificação da mão-de-obra envolvida;
- Quantificação da área total afeta ao projeto;
- Quantificação das áreas de RAN a inutilizar com: construções, impermeabilizações, semi-impermeabilizações e áreas verdes;
- Planos de investimento e de financiamento;
- Justificação tão completa quanto possível das razões que determinam a necessidade de concretizar a pretensão, para além de outros elementos que se entendam importantes para a compreensão global do pedido;
- Fundamento sobre a impossibilidade de concretizar a pretensão requerida fora das áreas da RAN;
- Outros elementos eventualmente relevantes para a apreciação do pedido, nomeadamente referentes ao alinhamento da pretensão com a estratégia de desenvolvimento do setor em que se enquadra.
c) Declaração emitida pela Assembleia Municipal do concelho onde se pretende realizar a ação, comprovando que o projeto é considerado de interesse público municipal (sugere-se que seja acompanhada da informação técnica que lhe serviu de base);
d) Parecer do serviço competente em razão da matéria que é objeto da pretensão requerida;
e) Declaração emitida pelo serviço das finanças comprovativa da situação tributária regularizada, ou indicação de consentimento para consulta da situação tributária no respetivo sítio na Internet;
f) Declaração emitida pela segurança social comprovativa da situação contributiva regularizada, ou indicação de consentimento para consulta da correspondente situação contributiva no respetivo sítio na Internet;
g) Cópia de alvarás de autorização de utilização válidos, anteriormente emitidos, no caso de se tratar de ampliação da área RAN a utilizar;
h) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e cartão de contribuinte de pessoa singular e fotocópia ou código da certidão permanente, no caso de entidade coletiva;;
i) Certidão de teor, atualizada, da conservatória do registo predial com as descrições e todas as inscrições em vigor e em conformidade com a caderneta predial rústica, ou outros documentos que comprovem a titularidade/legitimidade do promotor quanto à utilização do prédio rústico, ou parte dele, onde pretende desenvolver a ação,
j) Fotocópia da caderneta predial;
k) Fotocópia da planta cadastral;
l) Extrato da carta militar à escala 1:25 000 com a localização do prédio devidamente assinalada;
m) Extrato da planta de condicionantes que inclua no mínimo a RAN e Aproveitamento Hidroagrícola, se existir, do PDM com a localização do prédio e respetiva legenda, legível;
n) Cartografia ou ortofotomapa à escala 1:5 000 ou escala maior, 1:2 000 ou a adequada à dimensão ou rigor necessário, com planta de pormenor do pretendido e com a representação da área de RAN, quando a sobreposição é parcial; ;
o) Se a área da RAN estiver inserida em aproveitamento hidroagrícola, acresce o parecer e peças gráficas da Direção–Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou da DRAPLVT no caso de obras do grupo IV, conforme Decreto de Lei n.º 86/2002 de 6 de abril.