Dispensa de Pesquisa de Pesticidas em Água para Consumo Humano

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A pesquisa de pesticidas em águas destinadas a consumo humano está, presentemente, regulada pelo Decreto-Lei nº 152/2017, de 07 de dezembro, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. Estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e equilibrada na sua composição.​

    • ​Em particular, no que diz respeito aos pesticidas, as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano devem controlar aqueles cuja presença seja provável numa determinada zona de abastecimento, tendo em conta a localização das origens das águas.

      Quando as captações de águas superficiais ou captações de águas subterrâneas se encontram em zonas onde não há prática agrícola ou esta é vestigial, poderá não ser efetuada a pesquisa dos pesticidas associados a essa prática, devendo a entidade gestora, neste caso, requerer, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro, o pedido de dispensa, total ou parcial, do controlo de pesticidas, à Direção Regional de Agricultura competente, anualmente e com a devida antecedência, de forma a obter o Parecer da DGAV antes da data limite de submissão do programa de controlo da qualidade da água (PCQA) à ERSAR.

    • ​Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), emite Pronúncia sobre o pedido submetido pelas entidades gestoras, de dispensa total ou parcial, do controlo dos pesticidas da lista acima referida, relativamente a uma ou mais zonas de abastecimento ou pontos de entrega, com base nas práticas agrícolas e no tipo e na localização geográfica da captação.​

    • ​​Entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano​

    • ​​Em qualquer altura do ano​

    • ​O Requerimento com o pedido de dispensa de controlo de um ou mais pesticidas dirigido à DRAPLVT, é instruído com os seguintes elementos: 

      ​a) Identificação e localização geográfica das captações de água (Freguesia, Concelho);

      b) Tipo da captação (superficial ou subterrânea);

      c) Cópia de carta militar (à Escala 1:25 000), com as localizações exatas das captações, bem como as suas coordenadas geográficas;

      d) Carta Militar com os perímetros de protecção alargados (previsto no Decreto-Lei nº 382/99 de 22/09), caso existam, ou outra delimitação da área de influência nas captações;

      e) Características da zona envolvente às captações;

      f) Indicação da inexistência de práticas agrícolas;

      g) Indicação dos pesticidas a dispensar de acordo com a lista da DGAV em vigor;

      h) Número de pessoas a abastecer e caudal de exploração (m3/dia);

      i) Outra informação considerada relevante para a pronúncia.


    • ​Taxa no valor de 72,75 euros (setenta e dois euros e setenta e cinco cêntimos), tal como consta da tabela de preços, que se encontra divulgada no Site da DRAPLVT​

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Oeste
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Ribatejo
    Rua D. António Prior do Crato, 243 - 2200-086 Abrantes
    241 360 180
    lat: 39°27'55.25"N' log: 8°12'38.98"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional da Península de Setúbal
    Parque de Exposições do Montijo - Rua dos Bombeiros Voluntários do Montijo - 2870-219 Montijo
    210 340 830
    lat: 38°42'31.56"N' log: 8°57'51.28"O'
    NIF 600 005 305