Certificação da segurança alimentar na importação

​​​​​​​​​A importação de remessas de géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) e matérias destinados a entrar em contacto com alimentos, com origem em  países terceiros, isto é não pertencentes à União Europeia, para Portugal, como membro da UE, obedece a regras estabelecidas por legislação comunitária e nacional, relativas às condições sanitárias aplicáveis e aos controlos oficiais a assegurar nos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) ou Pontos de Controlo (PC), pelos inspetores das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Serviços equivalentes das Regiões Autónomas.

Os operadores económicos que pretendam importar este tipo de alimentos/materiais devem proceder ao registo inicial na plataforma TRACES-NT e submeter o pedido de importação (certificado DSCE/CHEDD) através desta plataforma. 

Podem existir condições específicas adicionais quando se trate de:

- Suplementos Alimentares 

- Produtos Biológicos

- Materiais destinados a entrar em contacto com alimentos

Tendo em conta que as condições variam consoante o tipo de produto e o país de origem, os importadores são aconselhados a obter informação previa à importação junto dos serviços oficiais e no site da DGAV

A DRAPLVT efetua o controlo documental a todos os certificados DSCE/CHEDD submetidos na plataforma TRACES-NT, podendo, igualmente, realizar controlos de identidade, físicos e analíticos a algumas remessas. Os controlos Documentais são realizados através da plataforma, enquanto os restantes são efetuados presencialmente nos PCF ou PC onde a mercadoria estiver armazenada.

Uma vez aprovada a mercadoria, os certificados DSCE/CHEDD - ficam disponíveis na plataforma TRACES-NT, sendo validados pela assinatura digital do técnico da DRAPLVT​.

      • O importador ou requerente (representante);
      • Aplica-se a todas as importações de caracter comercial de Géneros Alimentícios de Origem não Animal, Suplementos Alimentares e Materiais Destinados a entrar em contacto com géneros Alimentícios;
      • ​​As remessas pessoais podem ou não ser alvo de controlo oficial. Serão alvo de controlo nos casos de excederem:
        • O valor de 200€, no caso de suplementos alimentares, 
        • 3kg no caso de especiarias, condimentos, aditivos alimentares e produtos similares;
        • 30 kg para os restantes géneros alimentícios de origem não animal.
    • Solicitamos que utilize o link: https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login e se registe. Após o registo, já pode proceder à submissão dos certificados DSCE/CHEDD.

      A submissão dos certificados DSCE/CHEDD é feita na plataforma TRACES-NT, através do link https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login.

      Todo o processo de submissão do CHEDD (Notificação do PCF), deve ser efetuado antes da mercadoria chegar, e deverá anexar obrigatoriamente a documentação referente à mercadoria, nomeadamente:

      • Fatura, Packing List;
      • Documento de transporte da mercadoria (Bill of Lading/ Airway Bill/ T1) e Titulo de Deposito da mercadoria, se aplicável (nos casos em que a mercadoria não chega a um PCF- Ponto Controlo Fronteiriço, tem obrigatoriamente que se apresentar num PC-Ponto Controlo autorizado, fazendo prova dessa situação através deste titulo de deposito);
      • Mapa de mercadoria;
      • Fichas técnicas, ou similares, dos produtos (ondem constem os constituintes/ingredientes dos produtos);
      • Comprovativo de pagamento do certificado às DRAP/RA.

      ​De ressalvar que, para algumas mercadorias poderá, ainda, ser necessária documentação suplementar, nomeadamente:

      • Certificados, boletins analíticos, declarações e outros documentos obrigatórios por regulamentação específica.
      • Certificados e outros documentos de exportação, no caso de devolução/reimportação de mercadorias.

    • Pedir certificado de qualidade alimentar à importação (Origem não animal) DRAPLVT - 36,31€

      A tabela de taxas aplicável encontra-se disponível no site da DRAPLVT em http://www.draplvt.mamaot.pt/DRAPLVT/Informacao-Financeira/Pages/Informacao-Financeira.aspx​

      ​Sempre que submeter um pedido de importação deverá anexar ao processo o ficheiro, com o respetivo comprovativo da transferência.

      Modo de pagamento: "O pagamento pode ser feito diretamente na DRAPLVT, por cheque cruzado emitido ao IGCP, EPE. ou ainda, por transferência bancária para o  IBAN - PT50 0781 0112 00000007789 81"

      A este valor acresce o valor dos controlos de identidade/físico e/ou analítico, caso a remessa seja selecionada para este tipo de controlos. Esses valores são variáveis consoante a deslocação e tempo dos técnicos despendidos no controlo.

    • Uma vez cumprido, pelo importador/requerente, o prazo de notificação prévia da chegada da remessa (1 ou dois dias uteis, conforme o aplicável) e após o processo estar completo, a validação dos DSCE/CHEDD’s ocorre com celeridade.​​

      • Solicitamos que utilize o link https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login e se registe. Após o registo, já pode proceder à submissão dos certificados DSCE/CHEDD.

        A submissão dos certificados DSCE/CHEDD é feita na plataforma TRACES-NT, através do link https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login .

        Todo o processo de submissão do CHEDD (Notificação do PCF), deve ser efetuado antes da mercadoria chegar, e deverá anexar obrigatoriamente a documentação referente à mercadoria, nomeadamente:

        • Fatura, Packing List;
        • Documento de transporte da mercadoria (Bill of Lading/ Airway Bill/ T1) e Titulo de Deposito da mercadoria, se aplicável (nos casos em que a mercadoria não chega a um PCF- Ponto Controlo Fronteiriço, tem obrigatoriamente que se apresentar num PC-Ponto Controlo autorizado, fazendo prova dessa situação através deste titulo de deposito);
        • Mapa de mercadoria;
        • Fichas técnicas, ou similares, dos produtos (ondem constem os constituintes/ingredientes dos produtos);
        • Comprovativo de pagamento do certificado às DRAP/RA.

         

        De ressalvar que, para algumas mercadorias poderá, ainda, ser necessária documentação suplementar, nomeadamente:

        • Certificados, boletins analíticos, declarações e outros documentos obrigatórios por regulamentação específica.
        • Certificados e outros documentos de exportação, no caso de devolução/reimportação de mercadorias.​

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305
  • PIFF - Aeroporto de Lisboa - Terminal de carga
    Aeroporto de Lisboa - Terminal de cargas, Edifício 134 - 1700 - 008 Lisboa
    215 825 261 / 218 473 019
    lat: 38°46'13.6"N' log: 9°08'43.8"O'
    NIF 600 005 305
  • Polo de Torres Vedras
    Rua Creche do Povo s/n 2560-307 Torres Vedras
    261 318 850
    lat: 39° 5'0.09"N' log: 9°15'50.92"W'
    NIF 600 005 305