Prospeção de Pragas e Doenças

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A prospeção de organismos prejudiciais visa essencialmente a deteção precoce das pragas e doenças de quarentena para que, em caso de presença, sejam implementados mecanismos de controlo ou erradicação do mesmo.

​Anualmente a Direção Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV) estabelece um programa a nível nacional das prospeções a realizar em cada DRAP no território continental e das DRA nas regiões autónomas. Define igualmente Planos de Ação Nacional para o controlo de pragas e doenças bem como Programas de Contingência, cabendo às DRAP/DRA a execução operacional dos Planos, executando as prospeções, colheitas de amostras, notificações e controlo da implementação das medidas de proteção fitossanitária, publicação de editais, divulgação e informação. 


  • Santarém - Quinta das Oliveiras
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