SAG / Associações

Em termos de Benefícios Fiscais, desde Janeiro de 2006 que as SAG apenas gozam de apoio na isenção de sisa para compra de património rústico para utilização direta da Sociedade e do regime de isenção de selos e emolumentos fiscais em atos notariais semelhantes aos concedidos às cooperativas agrícolas.

Como não há lugar a emissão de novo Alvará, quando necessário para efeitos de Benefícios Fiscais, a SAG solicita à DRAPLVT Declaração de Manutenção do Reconhecimento, via carta ou E-mail (sempre documento escrito). Este pedido deve vir acompanhado dos elementos infra referidos.


Documentos necessários

- Oficio dirigido ao Diretor Regional referindo o pretendido;

- IRC mod.22 dos últimos 3 anos;

- Certidão de não dívida às Finanças;

- Certidão de não dívida à Segurança Social.


  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305