Gasóleo Colorido e Marcado

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O gasóleo colorido e marcado, vulgarmente conhecido por gasóleo verde ou por gasóleo agrícola, é o gasóleo que pode ser adquirido com redução do imposto especial de consumo no momento do abastecimento.

O Processo de candidatura ao Gasóleo colorido e marcado é realizado presencialmente nos locais de atendimento da DRAPLVT ou nas Entidades com as quais esta celebrou acordos de colaboração.


 

    • ​A DRAPLVT divulga junto dos agricultores o acesso a um benefício fiscal através da candidatura ao GCM. Presta serviços de instrução da candidatura ao Gasóleo Colorido e Marcado (CGM), alteração de manifestos, pedidos de 2ª vias de cartão e controlo dos consumos anómalos de Gasóleo Colorido e Marcado (GCM).  ​

    • ​Requerentes que possuam atividade declarada que justifique a atribuição do benefício no âmbito das atividades agrícola e florestal. 

      Para acesso à inscrição o Beneficiário terá que possuir máquinas elegíveis e /ou área regada a gasóleo. Não há lugar a inscrição no caso de não possuir máquinas elegíveis e só áreas de sequeiro.

      O acesso ao benefício do gasóleo pode ser efetuado através de diversos regimes, nomeadamente, conta própria, prestador de serviços e prestador complementar.


    • ​​O período de candidatura ao benefício fiscal do gasóleo colorido e marcado decorre ao longo de todo o ano.​

    • ​Documentação a apresentar para formalização do acto de candidatura

      Geral:

      ​- Documento de identificação do beneficiário:

       - Pessoa singular tem de apresentar CC, ou bilhete de identidade, ou passaporte. Sem CC apresentar documento que prove o NIF;

       - Pessoa coletiva privada tem de apresentar CC gerente/s e certidão permanente e pessoa coletiva pública tem de apresentar CC do representante de entidade pública. Em ambos documento que prove o NIF.

      ​- Declaração de não divida à Segurança Social e AT, e preenchimento de declaração que permite a consulta da DGADR, disponível em: http://www.dgadr.gov.pt/gasoleo/atividades-economicas-com-acesso-ao-beneficio, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7);

      - Declaração de atividade declarada que justifique a atribuição do beneficio no âmbito das atividades agrícola e florestal e preenchimento de declaração que permite a consulta da DGADR, disponível em: : http://www.dgadr.gov.pt/gasoleo/atividades-economicas-com-acesso-ao-beneficio, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7);

      - Documentos que comprovem a titularidade das áreas declaradas (caderneta predial, contrato de arrendamento, contrato de comodato ou declaração de cedência, ou ainda através do parcelário agrícola atualizado). A apresentação destes documentos não se aplica aos beneficiários que se inscrevem nos regime de utilização prestador de serviços.

      - Documentos que comprovem a posse das máquinas e tratores agrícolas inscritos:

      - Documento único, ou livrete e título de registo de propriedade obrigatório para os tratores de rodas;

      - Faturas de aquisição em nome do beneficiário ou contratos de aluguer, ou declaração da junta de freguesia que comprove a posse, para as restantes máquinas agrícolas e tratores de lagartas ou esteiras. Qualquer destes documentos deve vir acompanhado de fotografias da máquina, onde seja vísivel a marca, modelo e ano de fabrico do quadro com nº de chassi. 


      No caso do titular indicado nesses documentos não ser o beneficiário, deve ser apresentada declaração de cedência, contrato de aluguer, ou outro documento que justifique o facto de o beneficiário não ser o titular.

      ​Casos específicos:

      Representante de entidade coletiva privada - apresentar documento comprovativo dos poderes de representação, ou caso não detenha esses poderes, procuração onde lhe são conferidos esses poderes;

      - ​Representante de entidade coletiva pública - apresentar credencial emitida pelo dirigente máximo da entidade onde lhe são conferidos poderes de representação;

      - Cabeça de Casal de Herança - obrigatória apresentação de escritura de habilitação de herdeiros. Caso não tenham NISS atribuído é necessária apresentação de declaração emitida pela Segurança Social, em como não carecem de se encontrar inscritos;

      - Áreas regada por bombagem a gasóleo - apresentar caderneta predial, contrato de arrendamento ou declaração de cedência. ​

    • - Emissão de primeira via (Nova Inscrição) - 30,00 €*;

      - Primeira emissão, após reativação de candidatura, devido a um longo período sem utilização do benefício e, caso o último cartão associado ao beneficiário tenha expirado o prazo de validade - 30,00 €*;

      - Primeira emissão após revogação do benefício fiscal inerente ao GCM - 50,00 €*;

      - Segunda via de emissão em caso de extravio de cartão ou perda do respetivo código de utilização - 50,00 €*;

      - Segunda via de emissão em caso de avaria (mediante entrega de primeira via) - 15,00 €*;

      - Segunda via de emissão em caso de roubo ou furto com apresentação de documento da GNR ou PSP que comprove a queixa de roubo (no documento deve estar especificado o roubo de cartão GCM) - 15,00 €*;

      - Segunda via de emissão, em caso de roubo ou furto, sem apresentação de documento da GNR ou PSP que comprove a queixa de roubo, ou caso não conste a indicação de roubo de cartão Gasóleo Verde - 50,00 €*;

      - Emissão de mais do que um cartão associado à utilização do benefício fiscal inerente ao GCM - 15,00 €* (por cartão).

      ​* Por cada cartão.


      • ​​Documento de identificação (BI/CC);

        Declaração de não divida à Segurança Social e AT, e preenchimento de declaração que permite a consulta da DGADR, disponível em: http://www.dgadr.gov.pt/gasoleo/atividades-economicas-com-acesso-ao-beneficio, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7);

        Declaração de atividade declarada que justifique a atribuição do beneficio no âmbito das atividades agrícola e florestal e preenchimento de declaração que permite a consulta da DGADR, disponível em: : http://www.dgadr.gov.pt/gasoleo/atividades-economicas-com-acesso-ao-beneficio, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7);

        Documentos que comprovem a titularidade das áreas declaradas (caderneta predial, contrato de arrendamento, contrato de comodato ou declaração de cedência, ou ainda através do parcelário agrícola atualizado). A apresentação destes documentos não se aplica aos beneficiários que se inscrevem nos regime de utilização prestador de serviços​

        Documentos que comprovem a posse das máquinas e tratores agrícolas inscritos:

        - Documento único, ou livrete e título de registo de propriedade obrigatório para os tratores de rodas;

        - Faturas de aquisição em nome do beneficiário ou contratos de aluguer, ou declaração da junta de freguesia que comprove a posse, para as restantes máquinas agrícolas e tratores de lagartas ou esteiras. Qualquer destes documentos deve vir acompanhado de fotografias da máquina, onde seja vísivel a marca, modelo e ano de fabrico do quadro com nº de chassi. 

        No caso do titular indicado nesses documentos não ser o beneficiário, deve ser apresentada declaração de cedência, contrato de aluguer, ou outro documento que justifique o facto de o beneficiário não ser o titular.

        Casos específicos:

        - Representante de entidade coletiva privada - apresentar documento comprovativo dos poderes de representação, ou caso não detenha esses poderes, procuração onde lhe são conferidos esses poderes;

        - Representante de entidade coletiva pública - apresentar credencial emitida pelo dirigente máximo da entidade onde lhe são conferidos poderes de representação;

        - Cabeça de Casal de Herança - obrigatória apresentação de escritura de habilitação de herdeiros. Caso não tenham NISS atribuído é necessária apresentação de declaração emitida pela Segurança Social, em como não carecem de se encontrar inscritos;

        - Áreas regada por bombagem a gasóleo - apresentar caderneta predial, contrato de arrendamento ou declaração de cedência. 

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Oeste
    Rua Dr. Leonel Sotto Mayor - 2500-227 Caldas da Rainha
    262 889 200
    lat: 39°24'30.66"N' log: 9° 8'0.04"O'
  • Pólo de Torres Vedras
    Rua Creche do Povo s/n 2560-307 Torres Vedras
    261 318 850
    lat: 39° 5'0.09"N' log: 9°15'50.92"O'
  • Delegação Regional do Ribatejo
    Rua D. António Prior do Crato, 243 - 2200-086 Abrantes
    241 360 180
    lat: 39°27'55.25"N' log: 8°12'38.98"O'
  • Pólo de Tomar
    Rua Cavaleiro de Cristo - 2300 - 487 Tomar
    249 201 000
    lat: 39° 36'11.05"N' log: 8°24'09.72"O'
  • Delegação Regional da Península de Setúbal
    Parque de Exposições do Montijo - Rua dos Bombeiros Voluntários do Montijo - 2870-219 Montijo
    210 340 830
    lat: 38°42'31.56"N' log: 8°57'51.28"O'