Documentação a apresentar para formalização do acto de candidatura
Geral:
- Documento de identificação do beneficiário:
- Pessoa singular tem de apresentar CC, ou bilhete de identidade, ou passaporte. Sem CC apresentar documento que prove o NIF;
- Pessoa coletiva privada tem de apresentar CC gerente/s e certidão permanente e pessoa coletiva pública tem de apresentar CC do representante de entidade pública. Em ambos documento que prove o NIF.
- Declaração de não divida à Segurança Social e AT, e preenchimento de declaração que permite a consulta da DGADR, disponível em: http://www.dgadr.gov.pt/gasoleo/atividades-economicas-com-acesso-ao-beneficio, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7);
- Declaração de atividade declarada que justifique a atribuição do beneficio no âmbito das atividades agrícola e florestal e preenchimento de declaração que permite a consulta da DGADR, disponível em: : http://www.dgadr.gov.pt/gasoleo/atividades-economicas-com-acesso-ao-beneficio, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7);
- Documentos que comprovem a titularidade das áreas declaradas (caderneta predial, contrato de arrendamento, contrato de comodato ou declaração de cedência, ou ainda através do parcelário agrícola atualizado). A apresentação destes documentos não se aplica aos beneficiários que se inscrevem nos regime de utilização prestador de serviços.
- Documentos que comprovem a posse das máquinas e tratores agrícolas inscritos:
- Documento único, ou livrete e título de registo de propriedade obrigatório para os tratores de rodas;
- Faturas de aquisição em nome do beneficiário ou contratos de aluguer, ou declaração da junta de freguesia que comprove a posse, para as restantes máquinas agrícolas e tratores de lagartas ou esteiras. Qualquer destes documentos deve vir acompanhado de fotografias da máquina, onde seja vísivel a marca, modelo e ano de fabrico do quadro com nº de chassi.
No caso do titular indicado nesses documentos não ser o beneficiário, deve ser apresentada declaração de cedência, contrato de aluguer, ou outro documento que justifique o facto de o beneficiário não ser o titular.
Casos específicos:
- Representante de entidade coletiva privada - apresentar documento comprovativo dos poderes de representação, ou caso não detenha esses poderes, procuração onde lhe são conferidos esses poderes;
- Representante de entidade coletiva pública - apresentar credencial emitida pelo dirigente máximo da entidade onde lhe são conferidos poderes de representação;
- Cabeça de Casal de Herança - obrigatória apresentação de escritura de habilitação de herdeiros. Caso não tenham NISS atribuído é necessária apresentação de declaração emitida pela Segurança Social, em como não carecem de se encontrar inscritos;
- Áreas regada por bombagem a gasóleo - apresentar caderneta predial, contrato de arrendamento ou declaração de cedência.