1 - Direito ao Anonimato
Para beneficiar do anonimato, deverá selecionar essa opção, quando preencher o formulário.
Alerta-se, no entanto, que o anonimato não permitirá que possa ser notificado, nem que lhe sejam solicitados esclarecimentos adicionais quanto aos factos relatados.
Alerta-se igualmente que a apresentação de denúncia por correio eletrónico ou em reunião presencial, garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.
02 - Direito à confidencialidade da identidade / Proteção de Dados Pessoais
A confidencialidade da identidade é sempre garantida, ressalvadas as situações de cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial.
O canal de Denúncia é operado por Técnicos especialmente formados e dedicados à receção, tratamento e seguimento das denúncias, garantindo-se a sua independência, imparcialidade, sigilo, ausência de conflito de interesses e respeito pela proteção de dados no exercício dessas funções.
O canal de Denúncia só é operado por Técnicos especificamente designados para o efeito, estando vedado o acesso a pessoas não autorizadas.
Poderá pretender que a confidencialidade da identidade seja garantida, inclusive perante a equipa restrita que recebe e confere tratamento à denúncia, bastando que selecione, no formulário da denúncia, a opção «ocultar identidade no processo»; neste caso, a sua identidade só será conhecida pelo Responsável designado, para efeitos de notificação e eventual necessidade de obtenção de esclarecimentos.
O tratamento dos dados pessoais recolhidos através do formulário para apresentação de denúncia, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Política de Privacidade da DRAPLVT e da demais legislação aplicável.
03 - Direito à Proteção do Denunciante, conferida pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro
A denúncia de infração, feita de boa fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.
O denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
O denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro , não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
04 - Direito ao seguimento da Denúncia
O denunciante tem o direito a ser notificado, no prazo de sete dias, quanto à receção da denúncia, bem como, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação, podendo, a qualquer momento (uma vez decorridos 15 dias após a conclusão do tratamento da denúncia), requerer que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia.
05 - Direito de adicionar novos elementos ou esclarecimentos à Denúncia que efetuou
Após submeter o formulário inicial da denúncia, receberá uma chave (código de submissão) que deverá guardar de forma segura, a utilizar para adicionar novos elementos à denúncia, permitindo-lhe imprimir ou gravar a denúncia, exportando para PFD ou XML.