IB - Identificação do Beneficiário

A identificação do beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do IFAP, sendo-lhe atribuído um número de identificação - NIFAP- que o permite identificar perante o IFAP.

Qualquer cidadão que seja detentor de número de contribuinte português e que necessite de aceder e/ou atualizar os dados no sistema de informação do IFAP, pode requerer o IB.

A inscrição no sistema de informação do IFAP deve ser realizada presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes;

O documento de inscrição no sistema de informação do IFAP deverá ser assinado presencialmente:

  • Pelo beneficiário, no caso de Pessoas Singulares;

  • Pelas pessoas que obrigam o beneficiário, nos atos que não sejam de mero expediente, no caso de Pessoas Coletivas e Equiparadas;

  • Pelo cabeça de casal, no caso de Heranças Indivisas.

 

Pode requerer o IB, durante todo o ano, no horário de funcionamento das entidades referidas.​

    • Singulares

      Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão válido na data de registo do IB;

      NIF ou cartão de cidadão;

      Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome do requerente.

       

      Sociedades Comerciais

      NIF da Sociedade;

      Certidão do Registo Comercial emitida há menos de 6 meses ou a indicação do Código de Certidão Permanente, que deve ser validado no Portal da Empresa em: 

      https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/Online/Pedidos.aspx?service=CCP&lang=PT

      Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;

      Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade.

       

      Sociedades não Comerciais

      NIF da Sociedade;

      Declaração de início de atividade;

      Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;

      Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade

       

      Organismos Públicos/Religiosos

      NIF da entidade requerente;

      Acta da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;

      Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Entidade requerente;

      Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário

       

      Cooperativas

      NIF da Cooperativa;

      Ata da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;

      Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Cooperativa;

      Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário;

      Credencial da INSCOOP.

       

      Cabeças de Casal e Heranças Indivisas

      NIF da Herança;

      Habilitação de Herdeiros ou declaração do Cabeça de Casal;

      Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da herança ou do Cabeça de Casal;

      Identificação Pessoal e Fiscal do Cabeça de Casal.

      ​ 

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305