Registo de estabelecimentos que laboram géneros alimentícios de origem não animal, aditivos e suplementos alimentares e fabricantes de materiais para contacto com alimentos

05.06.2020

Estes estabelecimentos carecem de um controlo regular baseado no risco, que só é efetivo, eficaz e não discriminatório, se as autoridades competentes detiverem informação sobre os estabelecimentos nacionais, o que também depende da participação dos operadores das empresas do setor alimentar.

O registo facultativo na plataforma SIPACE, junto da DGAV, deve ser efetuado pelos responsáveis, de estabelecimentos industriais e grossistas que laboram géneros alimentícios de origem não animal, incluindo aditivos e suplementos alimentares e de estabelecimentos de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com alimentos, sendo para tal necessário um controlo prévio ao estabelecimento em questão. Assim, o mesmo deverá ser solicitado para o seguinte endereço de email controloagroindustrias@draplvt.gov.pt , com o envio dos seguintes elementos:

Outros documentos relacionados com a(s) atividade(s) desenvolvida(s) com relevância para o registo.