Estatuto da Agricultura Familiar

01.10.2018

O Estatuto da Agricultura Familiar foi recentemente publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018, entrando em vigor no início de novembro de 2018.

A agricultura familiar representa 242,5 mil explorações agrícolas, ou seja 94 % do total das explorações, abrangendo 54 % da superfície agrícola utilizada e mais de 80 % do trabalho total agrícola. Verifica-se também que entre 2009 e 2016 o número de explorações familiares decresceu 17 %.

A Agricultura Familiar desempenha um papel fundamental na sustentabilidade das economias locais, contribuindo para a segurança alimentar, para preservar os alimentos tradicionais, para a proteção da agrodiversidade e para o uso sustentável dos recursos naturais, fatores essenciais para o desenvolvimento sustentável do mundo rural e para a coesão territorial e social.

Por outro lado, estima-se que 30 % das explorações agrícolas recenseadas pelo Instituto Nacional de Estatística não recebem pagamentos diretos ou outros prémios anuais da Política Agrícola Comum (PAC) de apoio e incentivo ao desenvolvimento da atividade agroflorestal.

Os agricultores abrangidos por este estatuto poderão aceder aos Direitos da Agricultura Familiar os quais incluem, por exemplo, o acesso às "medidas específicas de políticas públicas de apoio às atividades de exploração agrícola e florestal; aos mercados e aos consumidores, concretizado através do apoio à criação e reativação de mercados de proximidade e de circuitos curtos de comercialização; a linhas de crédito adaptadas a este segmento da agricultura; a um regime simplificado". O documento prevê ainda a criação de um regime de reconhecimento simplificado para as organizações de produtores.

De acordo com o Estatuto da Agricultura Familiar, para serem abrangidos por este regime, os agricultores devem ter "mais de 18 anos" e "um rendimento coletável inferior ou igual ao valor enquadrável no 4º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares". Para além disso, não podem receber mais do que cinco mil euros anuais de ajudas da PAC e têm de ser detentores de uma exploração agrícola que "utilize a mão-de-obra familiar em percentagem igual ou superior a 50% do total da  mão de obra utilizada".

Pretende-se também que estes agricultores tenham um sistema de segurança social e fiscal mais favorável, bem como um regime específico no que diz respeito às normas de higiene e segurança alimentares nas pequenas leitarias, salsicharias, queijarias, que seja "mais simples do que aquele que é exigido à indústria em geral", isto "sem prejuízo das regras elementares no que diz respeito à segurança dos consumidores"

Deste modo a Agricultura Familiar pode contribuir para um aumento significativo do interesse pelos espaços rurais e para a sua revitalização, gerando condições para a continuidade e divulgação das tradições culturais locais, o que assegurará a fixação das populações localmente, contrariando-se a tendência dos últimos anos para o seu abandono.

 

O procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto, bem como as condições da sua manutenção aguardam regulamentação.

 

Texto elaborado por:

Ana Falcão Alberty

Manuel Meireles​