2020 - Ano Internacional da Fitossanidade: o ano para comemorar as plantas

22.06.2020

​O Ano 2020 foi proclamado pela Assembleia Geral da ONU como “o ano para reconhecer e proteger a saúde das plantas”.

O Ano Internacional da Fitossanidade é uma iniciativa fundamental para destacar a importância da fitossanidade, para melhorar a segurança alimentar, proteger o meio ambiente e a biodiversidade e impulsionar o desenvolvimento económico. 

Ao precavermos a entrada e dispersão de pragas e doenças estamos a diminuir a aplicação de fitofármacos para a sua eliminação e/ou controlo. As plantas e seus frutos serão mais saudáveis, tendo em conta a redução de pesticidas a utilizar, tornando os géneros alimentícios de origem não animal mais seguros. 

Num contexto em que a sociedade se modifica, interliga e automatiza à velocidade de um click, a prospeção oficial de organismos prejudiciais às plantas com risco fitossanitário, mantém-se incontornável na sua razão de ser e de praticar.

A prospeção oficial é o procedimento implementado pelos serviços competentes para detetar os organismos prejudiciais com risco fitossanitário para Portugal e para a União Europeia e recolher toda a informação relativa ao organismo, às plantas e ao local. A DRAPLVT colabora ativamente nos programas de prospeção fitossanitários nacionais coordenados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

As prospeções são realizadas em épocas específicas para cada organismo, recorrendo à observação visual, colocação de armadilhas e colheita de amostras de plantas ou captura de insetos. 

Os inspetores fitossanitários executam as prospeções oficiais nas plantas hospedeiras existentes nos produtores e fornecedores de materiais de propagação vegetativa (viveiristas e comerciantes), nos agricultores, nos jardins públicos e privados, nos quintais, nas bordaduras de estradas incluindo na importação de países terceiros e a circulação comunitária. 

Todas as informações sobre a prospeção são registadas em suporte documental e eletrónico.

Em caso de deteção positiva são aplicadas as medidas fitossanitárias adequadas (ex: destruição, tratamento, reexpedição). 

Em 2019 a DRAPLVT realizou a prospeção de 42 organismos, em 1319 locais onde foram colhidas 914 amostras a partir de vegetais, insetos e armadilhas. A taxa de execução da DRAPLVT relativamente ao proposto pelo organismo coordenador destas matérias foi de 97,5%.

Na área geográfica da DRAPLVT estão designados três postos de inspeção fitossanitária fronteiriços (porto de Lisboa; porto de Setúbal e aeroporto de Lisboa) onde são realizadas as necessárias inspeções dos vegetais e produtos vegetais com vista a impedir a entrada de organismos de quarentena em Portugal e no espaço da União Europeia. 

A 3 de Janeiro de 2019 foi confirmada a presença da bactéria Xylella fastidiosa em Portugal, numa sebe ornamental de Lavandula dentata presente no jardim do Zoo de Santo Inácio, em Vila Nova de Gaia, na sequência da colheita de uma amostra, no âmbito do Programa de Prospeção Nacional levado a cabo pelos serviços oficiais.

Trata-se da estirpe multiplex, que, apesar de poder afetar também oliveiras, não corresponde à estirpe que em Itália está a afetar milhares de hectares de olival, a estirpe pauca.

A subespécie multiplex, agora assinalada no nosso país, está associada na União Europeia a 58 espécies/géneros de plantas, entre eles, a amendoeira, a cerejeira, a ameixeira, a oliveira, o sobreiro, a figueira e muitas plantas ornamentais e da flora espontânea.

A bactéria Xylella fastidiosa é transmitida por um inseto vetor (imagem 1), o Philaenus spumarius (Imagem 2 - vulgarmente conhecido como cigarrinha-da-espuma) que se alimenta do xilema das plantas e cujo ciclo se inicia na primavera com a eclosão dos ovos, que se encontram depositados no solo durante o inverno.

imagem1.pngimagem2.png

Sintomas 

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Esta doença provoca um bloqueio dos vasos xilémicos das plantas. Esta característica dificulta a absorção de água e nutrientes e, consequentemente, conduz ao aparecimento de sintomas semelhantes a stress hídrico tais como: 

- Marmoreado 

- Murchidão,

- Queimaduras na zona marginal e apical das folhas,

- Morte de alguns ramos e por fim da totalidade da planta.


Medidas fitossanitárias (Erradicação)

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Após deteção da doença é delimitada a “Zona Demarcada” (imagem 3: que compreende a “Zona Infetada”, definida pelas plantas infetadas e por um raio de 100 m circundante dessas plantas, e uma “Zona Tampão” circundante de 5 km de raio), na qual são aplicadas as seguintes medidas:

demarcada_xyllela.png

  • Destruição no local, após realização de tratamento inseticida contra os potenciais insetos vetores, dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria presentes na Zona Infetada;
  • Proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da bactéria na Zona Infetada, exceto sob condições de proteção física contra a introdução da bactéria pelos insetos vetores, oficialmente aprovadas;
  • Proibição do movimento para fora da Área Demarcada e da Zona Infetada para a Zona Tampão de qualquer vegetal, destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias” disponível na página eletrónica da DGAV;
  • ​Proibição de comercialização, na Área Demarcada, em feiras e mercados de qualquer vegetal, destinado a plantação, da lista abaixo referida.


Não existem tratamentos químicos eficazes para esta bactéria e a sua transmissão a curta distância como é realizada por insetos vetores compromete a erradicação deste organismo.


A prospeção oficial é a única forma de se efetuar o levantamento sistemático da situação fitossanitária do nosso país em termos de novas pragas e doenças. 


A legislação fitossanitária nacional e comunitária valoriza o contributo de cada um na proteção dos nossos territórios e da nossa economia. Em caso de sintomas suspeitos ou dúvidas contacte a DRAP da sua região.


Eufémia Capucho

Divisão de Fitossanidade e Certificação