Visita de acompanhamento da DRAPLVT no âmbito de uma ação de fiscalização em reserva agrícola

06.08.2020

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O Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN) tem como intuito preservar os solos integrados na Reserva Agrícola nacional (RAN) e compete a cada Direção Regional de Agricultura e Pescas, na sua área geográfica, promover as ações de fiscalização das situações identificadas que violam o RJRAN.

A RAN é constituída por um conjunto de áreas cujas características agroclimáticas, geomorfológicas e pedológicas apresentam maior aptidão para a atividade agrícola e representa cerca de 12% do território nacional.

No âmbito das ações de fiscalização são realizadas vistorias aos locais das infrações e nas situações identificadas que violam o RJRAN são elaborados autos de notícia com a finalidade de desencadear mecanismos conducentes à reposição da legalidade e/ou penalizar os infratores, através da aplicação de coimas.

Neste contexto, o Diretor Regional Adjunto, Rui Hipólito, a Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Arsénio, assim como o Chefe de Divisão do Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Costa, acompanharam, no passado dia 28 de julho, uma ação de fiscalização em solos da RAN para verificação de uma potencial ação ilícita.

São exemplos de ações ilícitas a deposição, abandono ou depósito de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos, todas as intervenções ou utilizações que provoquem a degradação do solo, nomeadamente erosão, compactação, desprendimento de terras, encharcamento, inundações, excesso de salinidade, o lançamento ou depósito de resíduos radioativos, resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais ou outros produtos que contenham substâncias ou microrganismos que possam alterar e deteriorar as características do solo.

Nas ações de fiscalização, a equipa procede aos registos fotográficos, georreferenciação e análise dos indicadores imprescindíveis para a conclusão da fiscalização in situ.

De seguida, já em fase de gabinete, a informação recolhida no exterior, conjugada com informação existente nos arquivos da DRAPLVT e também fruto de contacto com outras entidades públicas ou privadas, desencadeia o processo de decisão sobre o possível ilícito que, a confirmar-se, evolui para processo de contra ordenação.

Cada processo tem características únicas, mas o denominador comum é sempre a defesa da integridade da RAN e é nesse âmbito que as ações de fiscalização são realizadas, com vista à reposição da legalidade e a devolução dos solos da RAN à sua vocação: a agricultura.

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Foto 1 - Ação de fiscalização no âmbito do regime jurídico da reserva agrícola nacional relativa a intervenção no relevo e perfil do solo