Visita de acompanhamento pela Direção da DRAPLVT aos trabalhos relativos ao Programa de luta biológica – Trioza erytreae

25.09.2020

​​​A Direção da DRAPLVT acompanhou no dia 17 de setembro de 2020 o trabalho dos inspetores fitossanitários na largada do inseto parasitoide Tamarixia dryi, produzidos na Galiza, em pomares de citrinos, na zona Oeste: Caldas da Rainha e Olho Marinho (Óbidos), infestados com a psila-africana-dos-citrinos Trioza erytreae. Posteriormente, nestes locais, o inspetor fitossanitário fará o acompanhamento e monitorização dos resultados, num período de várias semanas em que não são realizados tratamentos fitossanitários.

Esta psila é uma praga de quarentena cuja introdução e dispersão é proibida no interior de Portugal e nos restantes Estados Membros da União Europeia pois para além de provocar estragos diretos e significativos nos citrinos, é vetor da doença denominada Huanglongbing (Citrus greening), causada pela bactéria Candidatus liberibacter, cuja entrada no território europeu se pretende evitar face aos graves prejuízos que causa nas árvores e frutos.

O Ministério da Agricultura tem em curso um programa nacional de luta biológica contra esta praga sendo entregues, semanalmente, em Portugal, insetos de Tamarixia dryi produzidos na Galiza com vista a serem efetuadas largadas em Portugal.

Com o objetivo de impedir a dispersão da psila-africana-dos-citrinos, foi criada uma zona demarcada, onde é obrigatória a aplicação de medidas de controlo e que pode ser consultada em: http://www.draplvt.mamaot.pt/alimentacao/Prospecao-pragas-doencas/Documents/Mapa%20Trioza%20Erytreae%202020.pdf .

Assim, nas áreas inseridas na zona demarcada, para além das medidas especificas previstas para os operadores profissionais, os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de plantas hospedeiras que apresentem os sinais e/ou sintomas compatíveis com os apresentados nas figuras abaixo, estão obrigados a cumprir as medidas descritas de seguida, que se aplicam a todos aqueles que, suspeitem da presença da praga, mesmo que fora da zona demarcada:

1 - Proceder ao corte de todos os ramos com sintomas procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso cumprir as determinações obrigatórias para a realização de queimadas;

2 - Complementarmente à medida anterior, em todas as plantas de citrinos deverá ser realizado um tratamento fitossanitário com EPIK SG (acetamiprida) ou, para uso não profissional, o POLYSECT ULTRA PRONTO (acetamiprida), e ainda azaridactina, óleo parafínicoóleo de laranja e piretrinas, com autorização em Modo de Produção Biológico.

3 - Manter um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação;

4 - Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas do local (ramos, folhas, pedúnculos - exceto frutos e sementes);

Caso se encontre fora de zona demarcada, na zona de Lisboa e Vale do Tejo, e tenha motivos para suspeitar de infestação contacte os serviços oficiais através do número 243377500 ou através do e-mail: prospecao@draplvt.gov.pt

​Para mais informações, pode ser consultado o site da DRAPLVT em: http://www.draplvt.mamaot.pt/alimentacao/Prospecao-pragas-doencas/Pages/Prospecao-pragas-doencas.aspx

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Sintomas típicos de folhas atacadaspor Trioza erytreae                            Aspeto de folha infestada por ninfas de Trioza erytreae ​

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                                                         Insetos de Tamarixia dryi       

4.jpg                                                            Funcionário da exploração e equipa da DRAPLVT acompanhada pela sua Direção​