Estatuto da Agricultura Familiar

14.10.2020

​No contexto do Plano de Ação e de Informação sobre o Estatuto da Agricultura Familiar desta DRAPLVT, que visou a criação de mecanismos de informação e de atendimento e que incluía uma componente presencial, garantindo assim os esclarecimentos para uma boa instrução de candidaturas a este Estatuto, foi submetida na Delegação do Ribatejo, uma candidatura de um pequeno agricultor, cuja exploração se situa no concelho de Ourém, com o apoio dos técnicos deste Serviço. 

Com a criação do Estatuto da Agricultura Familiar, pretende-se proteger este modo de produção agrícola, reconhecendo a sua especificidade e, adotando medidas de apoio que visam uma discriminação positiva a seu favor, bem como dinamizar os territórios rurais, dado o papel que a agricultura familiar desempenha nas economias locais e regionais, visando deste modo, combater o êxodo e o abandono da terra.

O Estatuto da Agricultura Familiar foi publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, com a respetiva  Orientação Técnica (PDF) e  Direitos da Agricultura Familiar (PDF) -  25/08/2020.

Para se candidatar ao estatuto aceda em: https://agrifam.dgadr.gov.pt 

ou recorra

aos Serviços da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, através das suas Delegações regionais e Polos, onde poderá aceder a um atendimento específico.

http://www.draplvt.mamaot.pt/DRAPLVT/contactos/Pages/Contactos-da-DRAPLVT.aspx

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