Acompanhamento pela DRAPLVT dos trabalhos de Registo Fitossanitário e Licenciamento de materiais de multiplicação de plantas

05.11.2020

​O regime fitossanitário cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

Compete à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), na qualidade de autoridade fitossanitária nacional, a aplicação e o controlo do disposto no Regulamentos (UE) n.º 2016/2031 e no Regulamento (UE) n.º 2017/625, e legislação complementar, no domínio relativo às medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, em articulação com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), consoante se trate, respetivamente, de matéria agrícola ou florestal.

À DRAPLVT, em articulação com a autoridade fitossanitária nacional, no domínio das suas competências e nos limites da sua área territorial, cabe proceder à aplicação das medidas fitossanitárias adequadas.

Nesse contexto, os operadores profissionais que introduzam ou façam circular na União vegetais, produtos vegetais e outros objetos para os quais seja obrigatório um certificado fitossanitário ou um passaporte fitossanitário em território nacional estão sujeitos a inscrição obrigatória no registo oficial atribuído e pela DGAV, cabendo à DRAPLVT realizar regularmente controlos oficiais (Inspeções Fitossanitárias) a todos os operadores profissionais. 

Nesse sentido, realizou-se a 03 de novembro uma visita de acompanhamento de um controlo oficial pela Direção da DRAPLVT, a um operador profissional do concelho de Almeirim, visita esta que contou com a presença do Diretor Regional Adjunto, da Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, do Chefe de Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, da Técnica Superior responsável pela matéria, e do Inspetor Fitossanitário afeto ao concelho em causa.

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