O olival português constitui um património de altíssimo valor que interessa preservar, pois representa uma reserva estratégica da dieta mediterrânica – o azeite.
A proteção do património olivícola, articulada com a maleabilidade necessária à execução de ações de reestruturação (nas zonas para o efeito mais vocacionadas e em que a sua exploração possua maior interesse económico e social) e de reconversão (nas áreas em que a cultura do olival seja marginal ou possa ser substituída com vantagem por outras com maior rentabilidade), permitirá atingir custos de produção concorrenciais e melhores padrões de qualidade do produto final.
Pelo facto, o arranque e corte raso de oliveiras encontram-se protegidos por lei, só podendo ser efetuados mediante prévia autorização concedida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da respetiva área de influência da exploração.
Após análise do pedido, é efetuada vistoria ao local do arranque/corte raso e emitido parecer em conformidade.
No passado dia 7, a direção da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) acompanhou uma vistoria neste âmbito a uma exploração olivícola em Alcanhões, cujo proprietário manifestou a intenção de arrancar dezoito oliveiras para replantação na mesma parcela.
Estiveram presentes o Diretor Regional Adjunto da DRAPLVT, A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, O Chefe de Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural (DAADR), bem como a Técnica Superior da DAADR responsável pela execução e acompanhamento do assunto na DRAPLVT.
Para obter autorização prévia para arranque / corte raso de olival, apresenta-se junto da DRAP da respetiva área de influência, um conjunto de documentação relacionada com a identificação do requerente, da parcela, da titularidade do terreno e outros documentos relacionados com o objetivo do arranque / corte raso, conforme especificado no seguinte link: http://www.draplvt.mamaot.pt/Agricultura/Olival/Pages/Olival.aspx
Exemplo de Oliveira centenária alvo de proibição de arranque