Carril

O Aproveitamento Hidroagrícola do Carril, com uma área beneficiada de 378 ha, localiza-se no distrito de Santarém, concelho de Tomar, freguesia de São Pedro de Tomar, União das freguesias de Tomar, União das freguesias de Serra e Junceira e União de Freguesias de Casais e Alviobeira . Engloba cerca de 920 prédios rústicos e 613 proprietários​.

Mapa de Localização

Mapa Cadastral


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    • ​​​​​1 - Localização:

      Distrito: Santarém

      Concelho: Tomar

      Freguesias: S. Pedro de Tomar, União das Freguesias de Tomar (São João Batista e Santa Maria dos Olivais), União das Freguesias de Serra e Junceira e União de Freguesias de Casais e Alviobeira​.

      Carta Militar 1:25 000: 310 e 320

      Região Hidrográfica: RH5

      Bacia hidrográfica: Rio Tejo

      Sub-bacia: Rio Nabão

      Linha de água: Ribeira da Lousã

      2 - Objetivo: Agricultura

      3 – Características do aproveitamento:

      Área total de regadio: 378 ha

      Nº de prédios: 920    (Lista dos ​prédios rústicos​)

      Nº de proprietários: 613

      Origem da água: Superficial

      Fornecimento de água às explorações: Sob pressão / Gravidade

      Classificação: Obra do grupo IV

      Infraestruturas existentes:

      Barragem do Carril

      Altura máxima acima do leito: 25 m

      Desenvolvimento do coroamento: 188 m

      Capacidade útil da albufeira: 2.300.000 m3

      Rede Primária de Rega:

      Desenvolvimento: 17.683 m

      Nº de hidrantes: 75

      Nº de bocas de rega: 144

      Área média dominada por hidrante: 5,3 ha

      Área média dominada por boca de rega: 2,8 ha

      Distribuição: disponível permanentemente

      Rede de Drenagem: 7.800 m

      4 - Gestão: Junta de Agricultores da Ribeira da Lousã (ver aqui os estatutos​)

      5 – Entidade responsável pela obra e Ano de conclusão: DRAPLVT / 2005

      • De acordo com os estatutos existentes da Junta de Agricultores da Ribeira da Lousã, os beneficiários terão de pagar quotas, cuja receita tem como objetivos cobrir as despesas e constituir um fundo de maneio/conservação. As despesas são compostas, designadamente, por: avença com contabilista e contratação de cantoneiro, despesas com a deslocação deste no regadio (combustíveis, seguros do veículo, revisões, inspeções e reparações do mesmo, etc.), aquisição de materiais e aquisição e manutenção de equipamentos (material de escritório, ferramentas, roçadora, etc.), prestação de serviços para manutenção e reparações da obra em si (condutas, hidrantes, válvulas, ventosas, caixas, comportas, etc.), despesas com eletricidade, água, instalações, etc.

        Existem quatro tipos de contribuições, três que integram as quotas, ligadas à gestão do Aproveitamento Hidroagrícola, e uma quarta que consiste na taxa de utilização dos recursos hídricos (que a Agência Portuguesa do Ambiente – Administração de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (APA-ARH Tejo e Oeste) cobra à DRAPLVT e que é coletada pela Junta de Agricultores):

        Quota de conservação - QC - é anual e é cobrada, em função do hectare beneficiado, aos proprietários ou usufrutuários dos prédios rústicos e parcelas de prédios rústicos beneficiados pelo aproveitamento ou aos respetivos rendeiros, quando tal esteja previsto no contrato escrito de arrendamento;

        Quota de exploração - QE - é anual e é cobrada em função do volume de água utilizado na rega (m3), aos agricultores dos prédios rústicos e parcelas de prédios rústicos beneficiados pelo aproveitamento, sendo os proprietários ou usufrutuários solidariamente responsáveis pelo pagamento da quota de exploração pelos arrendatários;

        Quota de conservação e exploração para atividades não agrícolas – QCE - é devida pelos utentes não agrícolas do Aproveitamento, sendo cobrada anualmente em função do volume total de água utilizado

        Taxa de utilização dos recursos hídricos - TURH - a junta de agricultores fará repercutir sobre todos os utilizadores finais dos recursos hídricos disponibilizados, a taxa de utilização dos recursos hídricos, nos termos do Contrato de Concessão Relativo à Utilização dos Recursos Hídricos para Captação de Águas Superficiais Destinadas à Rega do Aproveitamento Hidroagrícola do Carril e da legislação em vigor.

        Nota: Os utentes a título precário, ligados ou não à atividade agrícola suportarão, de acordo com a lei vigente, uma quota de exploração agravada.​

      • ​​​Cada boca de rega tem um contador volumétrico. Uma boca de rega serve uma área média de rega de 2,8 ha.

        1ª Situação – a boca de rega é utilizada por um único beneficiário

        O cantoneiro através das diferenças de leituras ao contador antes do início da rega, e após o final da campanha de rega, determina o volume total de água utilizado na rega para efeitos de cálculo da componente Taxa de Exploração (ver FAQ "Como se calcula o valor a pagar por beneficiário do AH do Carril?")

        2ª Situação – a boca de rega (com um contador volumétrico) é utilizada por vários beneficiários

        A organização dos regantes, em torno de um único contador, é necessária. A distribuição do volume total de água efetivamente utilizado (resultante das diferenças de leituras no contador antes do início da campanha de rega e após o final da mesma) poderá ser feita através da identificação prévia, pelo cantoneiro, da área e cultura que cada um vai regar (para a qual existe dotação (quantidade total de água para a cultura) de referência), afetando-se proporcionalmente os valores do consumo total. 

  • Santarém - Quinta das Oliveiras
    Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território
    Quinta das Oliveiras - E. N. 3 - 2000-471 Santarém
    243 377 500
    lat: 39°12'50.80"N' log: 8°42'19.58"O'
    NIF 600 005 305
  • Delegação Regional do Ribatejo
    Rua D. António Prior do Crato, 243 - 2200-086 Abrantes
    241 360 180
    lat: 39°27'55.25"N' log: 8°12'38.98"O'
    NIF 600 005 305