Registo fitossanitário / Licenciamento

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- A Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, na sua área de intervenção, emite parecer sobre o registo fitossanitário e licenciamento dos operadores profissionais, nomeadamente produtores/fornecedores de materiais de propagação vegetativa, embaladores, importadores e exportadores.

- Antes do início da atividade, todos os produtores e/ou fornecedores de plantas, importadores de vegetais ou partes de vegetais e, centros de expedição ou armazéns de batata e frutos de citrinos, devem realizar a inscrição no Registo Oficial da DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

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    • ​​​​Anualmente a DRAPLVT, através do corpo de inspetores fitossanitários nomeados pela DGAV e sob coordenação da Divisão de Fitossanidade e Certificação e da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, executam as inspeções anuais aos operadores profissionais inscritos no registo oficial da área agrícola.​​

    • Todos os produtores e fornecedores de materiais de propagação vegetativa, embaladores, importadores e exportadores da área agrícola.​​

    • ​Este serviço pode ser solicitado ao longo de todo o ano.​

    • - Previamente deve ter instalado no computador, o Google Chrome ou o Mozilla Firefox;

      - Aceder à plataforma do Certiges através do link: https://certinet.dgav.pt/certiges/

      - Fazer o registo e inscrição na plataforma das atividades que vai exercer conforme indicado no Manual do Operador Económico – Registo e Licenciamento, link: https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/01/Manual-do-REGISTO-do-OE_2015v2.pdf

      - Comprovar junto da DRAP respetiva, os elementos inseridos no registo on line, nomeadamente, a identidade do cidadão, número de contribuinte e, no caso de uma empresa, a emissão da certidão permanente da empresa.

      - Informa-se que o processo "em papel" foi descontinuado.​

    • - São aplicados os valores constantes do Despacho n.º 6742/2019 de 29 de julho, atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário no âmbito dos materiais de propagação vegetativa, das atividades espaciais ligadas às inspeções fitossanitárias.

      Quando aplicável, são cobrados os valores constantes do Anexo X do Decreto-Lei 243/2009 de 17 setembro.

      Modo de pagamento: "O pagamento pode ser feito diretamente na DRAPLVT, por cheque cruzado emitido ao IGCP, EPE. ou ainda, por transferência bancária para o IBAN - PT50 0781 0112 00000007789 81 "​​

    • ​Não existe prazo definido para prestação do serviço. No mais curto espaço de tempo possível. ​​