Certificação da segurança alimentar na importação
A importação de remessas de géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) e matérias destinados a entrar em contacto com alimentos, com origem em países terceiros, isto é não pertencentes à União Europeia, para Portugal, como membro da UE, obedece a regras estabelecidas por legislação comunitária e nacional, relativas às condições sanitárias aplicáveis e aos controlos oficiais a assegurar nos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF) ou Pontos de Controlo (PC), pelos inspetores das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Serviços equivalentes das Regiões Autónomas.
Os operadores económicos que pretendam importar este tipo de alimentos/materiais devem proceder ao registo inicial na plataforma TRACES-NT e submeter o pedido de importação (certificado DSCE/CHEDD) através desta plataforma.
Podem existir condições específicas adicionais quando se trate de:
- Suplementos Alimentares
- Produtos Biológicos
- Materiais destinados a entrar em contacto com alimentos
Tendo em conta que as condições variam consoante o tipo de produto e o país de origem, os importadores são aconselhados a obter informação previa à importação junto dos serviços oficiais e no site da DGAV.
A DRAPLVT efetua o controlo documental a todos os certificados DSCE/CHEDD submetidos na plataforma TRACES-NT, podendo, igualmente, realizar controlos de identidade, físicos e analíticos a algumas remessas. Os controlos Documentais são realizados através da plataforma, enquanto os restantes são efetuados presencialmente nos PCF ou PC onde a mercadoria estiver armazenada.
Uma vez aprovada a mercadoria, os certificados DSCE/CHEDD - ficam disponíveis na plataforma TRACES-NT, sendo validados pela assinatura digital do técnico da DRAPLVT.