Que o estabelecimento produtor e o próprio operador que solicita a exportação estejam inscritos no sistema de informação de apoio ao controlo oficial, SIPACE, da DGAV e que o estabelecimento já tenha sido alvo de um controlo oficial (vistoria) (vistoria in loco) no qual não foram detetados incumprimentos graves. . É também exigido documento similar quando o produto a exportar tem origem na Comunidade Europeia, onde as normas em vigor são idênticas.
Para solicitar um certificado de segurança Alimentar à exportação ou uma declaração é necessário possuir número de registo no SIPACE.
O pedido de certificado de segurança alimentar para exportação é efetuado na plataforma informática GAONA.
O acesso à plataforma informática GAONA é realizado através do link http://gaona.draplvt.gov.pt/. Deve solicitar as respetivas credenciais de acesso e aguardar email de confirmação por parte da DRAPLVT. Após esta confirmação, poderá aceder diretamente à aplicação, utilizando o link supra mencionado.
Deve ser colocado na referida plataforma os seguintes dados/documentos:
-N.º de registo no SIPACE;
-Documentação pertinente relacionada com os produtos (inclusive as fichas técnicas e boletins analíticos para alguns produtos);
-Local e data estimada para a realização do controlo oficial;
-Comprovativo do licenciamento do estabelecimento nacional de produção/transformação (no caso de ser o primeiro pedido)
- Comprovativo da transferência bancária bem como os dados de fracturação que deverão ser enviados num único ficheiro em formato PDF, sem exceder 999 KB.
A Plataforma GAONA permite acompanhar os respetivos processos e obter diretamente o documento solicitado.
As declarações para exportação são pedidas através do preenchimento do modelo disponível em formulários e enviado por e-mail, para o endereço: qualidadealimentar.exportacao@draplvt.gov.pt, anexando a mesma documentação exigida para emissão dos certificados.