Sistema da Indústria Responsável (SIR)
A publicação da primeira alteração do SIR – Sistema da Indústria Responsável, através do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, prevê que o acesso e a tramitação dos procedimentos previstos sejam realizados via electrónica através do "Balcão do Empreendedor".
Na impossibilidade de procederem por essa via, por indisponibilidade temporária, a tramitação dos processos, devidamente instruídos com os elementos que constam na Portaria n.º 279/2015 de 14 de setembro, deverá ser efetuada via: sir@draplvt.mamaot.pt.
Logo que seja possível, o processo será inserido no "Balcão do Empreendedor" e decorrerá por esta via.
O Sistema da Indústria Responsável (SIR), com a publicação do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, revogou o Regime do Exercício da Atividade Industrial – REAI (Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro), visa simplificar o processo de licenciamento com a criação de um novo quadro jurídico para o sector da indústria que facilite a captação de novos investidores e a geração de novos projetos para as empresas já estabelecidas, reduzindo o controlo prévio e reforçando o controlo a posteriori, e incutindo maior responsabilidade aos industriais. Visa ainda reforçar a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.