Em termos de Benefícios Fiscais, desde Janeiro de 2006 que as SAG apenas gozam de apoio na isenção de sisa para compra de património rústico para utilização direta da Sociedade e do regime de isenção de selos e emolumentos fiscais em atos notariais semelhantes aos concedidos às cooperativas agrícolas.
Como não há lugar a emissão de novo Alvará, quando necessário para efeitos de Benefícios Fiscais, a SAG solicita à DRAPLVT Declaração de Manutenção do Reconhecimento, via carta ou E-mail (sempre documento escrito). Este pedido deve vir acompanhado dos elementos infra referidos.
Documentos necessários
- Oficio dirigido ao Diretor Regional referindo o pretendido;
- IRC mod.22 dos últimos 3 anos;
- Certidão de não dívida às Finanças;
- Certidão de não dívida à Segurança Social.