Atividades de Venda, Distribuição e Aplicação de PF's

As actividades de venda, distribuição e aplicação de PFs estão reguladas pela Lei nº 26/2013 que determina as condições em que podem ser exercidas.

​Estão abrangidas as empresas comerciais, as empresas prestadoras de serviços de aplicação, as entidades públicas e privadas com serviços próprios de aplicação depois de obterem a respectiva autorização de exercício de actividade. Na aplicação contempla-se aplicação terrestre e aérea.

​Com exceção dos agricultores todos deverão deter uma autorização de exercício de actividade.

Os agricultores têm que dispor de habilitação profissional como aplicador.

Á DRAPLVT compete a prestação de informação aos interessados, a disponibilização de documentos orientadores, a disponibilização de formulários a instrução dos processos para obtenção das autorizações de exercício, a proposta de decisão à Autoridade Nacional (DGAV) e a manutenção e actualização dos processos.​

    • ​​​​Pessoas singulares, Representantes legais das pessoas colectivas que requeiram autorizações de exercício .

    • ​​Qualquer processo pode ser apresentado a qualquer momento​.

    • ​​Reunir as condições físicas e pessoais obtidas pela informação e consignadas na legislação aplicável. Apresentar processo em suporte de papel. Pagar as taxas respectivas.​​

      Formulários

    • ​​​Consulte aqui as ​​Taxas vigentes ao abrigo da Portaria nº 86/2017, de 27 de fevereiro.


      PROCEDIMENTOS

      Autorizações para a atividade de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional​

      ​TAXAS (euros)​

      Pedido de análise de processo, incluindo a vistoria por instalação.

      410,90

      Vistoria oficiosa para efeitos de renovação de autorização por cada instalação

      205,40

      Pedido de transferência de titularidade de autorização de exercício da atividade de distribuição e ou de venda de produtos fitofarmacêuticos: Avaliação documental ​do processo e decisão

      102,70


      O referido pagamento poderá ser feito por transferência bancária para:
      NIB: 0781 0112 0000 0007 7898 1

      O(s) comprovativo(s) do(s) pagamento(s) deve(m) ser enviado(s) com o processo para o endereço:
      dl@dra​plvt.gov.pt​

    • ​​O pedido de autorização de exercício deve ter resposta final em 45 dias úteis (nº 7 do artº 12º da Lei nº 26/2013), posto oque incorre no deferimento tácito demonstrado com o comprovativo de entrada do processo e com o comprovativo do pagamento das taxas obrigatórias. A DRAPLVT dispõe de 20 dias úteis para enviar á DGAV o parecer final que decidirá em 10 dias úteis. ​