Atividades de Venda, Distribuição e Aplicação de PF's
As actividades de venda, distribuição e aplicação de PFs estão reguladas pela Lei nº 26/2013 que determina as condições em que podem ser exercidas.
Estão abrangidas as empresas comerciais, as empresas prestadoras de serviços de aplicação, as entidades públicas e privadas com serviços próprios de aplicação depois de obterem a respectiva autorização de exercício de actividade. Na aplicação contempla-se aplicação terrestre e aérea.
Com exceção dos agricultores todos deverão deter uma autorização de exercício de actividade.
Os agricultores têm que dispor de habilitação profissional como aplicador.
Á DRAPLVT compete a prestação de informação aos interessados, a disponibilização de documentos orientadores, a disponibilização de formulários a instrução dos processos para obtenção das autorizações de exercício, a proposta de decisão à Autoridade Nacional (DGAV) e a manutenção e actualização dos processos.