Como um dos pontos fulcrais a verificar nestes controlos se prende com o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 26/2013 de 11 de abril no que diz respeito à armazenagem "de modo a evitar acidentes com pessoas e animais e a contaminação do ambiente" (artº 23º da Lei 26/2013) passamos a indicar os requisitos legais em vigor e publicados na parte B do ANEXO I da Lei referida.
"Localização, construção e outras medidas de segurança:
1 – As instalações destinadas à armazenagem de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas e florestais devem:
a)Estar em local isolado, em espaço fechado e exclusivamente dedicado ao armazenamento de produtos fitossanitários, devidamente sinalizado, com piso impermeável, ventilação adequada e que, sem prejuízo da demais legislação aplicável, cumpra cumulativamente as seguintes condições:
i) Situar -se a, pelo menos, 10 m de cursos de água, valas e nascentes;
ii) Situar -se a, pelo menos, 15 m de captações de água;
iii) Não estar situado em zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias;
iv) Não estar situado na zona terrestre de proteção das albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas;
b) Situar -se em local que permita um acesso ao fornecimento de água;
c) Ser de acesso reservado a utilizadores profissionais e dispor, no mínimo, de um EPI completo e acessível;
d) Dispor de mecanismos de fecho seguros que impeçam o acesso, nomeadamente a crianças;
e) Estar construídas com materiais resistentes e não combustíveis e, se adequado, dispor de sistemas de ventilação natural ou forçada;
f) Dispor de meios adequados para conter derrames acidentais, preferencialmente, bacias de retenção;
g) Dispor, no mínimo, de um extintor de incêndio;
h) Situar -se ao nível do solo;
i) Estar, pelo menos, à distância de 2 m de quaisquer alimentos para pessoas e animais;
j) Dispor de informação com conselhos de segurança e procedimentos em caso de emergência, bem como contactos de emergência."
Deve também reservar-se um espaço para guardar as embalagens vazias depois de lavadas e os produtos que já não pode utilizar.
No armazém deve existir:
· Sistema de ventilação natural ou forçada e boa iluminação
· Equipamento de Proteção Individual completo para uso em caso de acidentes;
· Extintor de incêndio;
· As estruturas de armazenamento devem ser não combustíveis e fisicamente resistentes
ao peso que irão suportar.
· Devem ainda existir meios para conter derrames (pá, vassoura, areia, balde);
· O piso da instalação deve ser impermeável e pode existir uma bacia de retenção.
Os produtos em formulação sólida devem ser colocados nas prateleiras superiores e os líquidos nas inferiores.
O local de armazenamento deve estar isolado, em espaço fechado e exclusivamente dedicado ao armazenamento de produtos fitofarmacêuticos.