1. Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração agrícola (alínea d) do artigo 3.º):
Estudo de viabilidade económica da exploração agrícola para, pelo menos, 10 anos
2. Instalações ou equipamentos para produção de energia a partir de fontes de energia renováveis (alínea d) do nº 1 do artigo 5º):
Projeto de salvaguarda e recuperação de solos
3. Prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos, e respectivos anexos de apoio à exploração (alínea f) do nº 2 do artigo 6º):
Plano de lavra e do plano ambiental e de recuperação paisagística
4. Estabelecimentos industriais ou comerciais complementares à atividade agrícola, tal como identificados no regime de exercício da atividade industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29/10* (alínea b) do artigo 7º):
Caraterização da atividade industrial ou comercial.
Listagem das explorações agrícolas ou agropecuárias fornecedoras de matéria-prima para fabricação dos produtos, e/ou comercialização, com indicação de: Designação dos produtores; Nº de Contribuinte; Localidade (freguesia ou concelho); Quantidades entregues.
5. Estabelecimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação e turismo de natureza, complementares à atividade agrícola (alínea b) do nº 1 do artigo 8º):
Provas documentais de atividade agrícola, como Declaração IRS com os anexos B ou C, Declaração do IRC com a folha de rosto da IES e anexo 5301-A; documentos de aquisição de fatores de produção agrícola, documentos de venda de produtos agrícolas, etc.
6. Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola e ao espaço rural (alínea c) do artigo 9º):
Provas documentais de atividade agrícola, como Declaração IRS com os anexos B ou C, Declaração do IRC com a folha de rosto da IES e anexo 5301-A ; documentos de aquisição de fatores de produção agrícola, documentos de venda de produtos agrícolas, etc.
Custo:
Taxa a pagar de 81,06€ (valor estabelecido para 2023) eventualmente acrescido de despesas de deslocação do técnico ao local.
O pagamento pode ser feito diretamente na DRAPLVT ou via CTT, por cheque cruzado dirigido ao IGCP-EPE ou ainda, por transferência bancária para o NIB 078 1011 2000 0000 7789 81, remetendo comprovativo do pagamento com identificação do requerente e processo.
Nota: Para suporte à emissão de parecer e por uma questão de economia processual, o secretariado da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (ERRALVT) disponibiliza cópia dos elementos constantes do processo ERRALVT.