Procedimento concursal comum: 3 Técnicos Superiores – área da inspeção fitossanitária

​​​​​​Carreira: Técnico superior

N.º de postos de trabalho: ​3​

Documentação:​

​​ Legislação:

  • Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
  • Decreto-Regulamentar nº 39/2012, de 11 de abril, Modelo Organizacional das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
  • Portaria n.º 3​05/2012, de 4 de outubro, Estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
  • Despacho n.º 6019/2020, de 3 de junho - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis da DRAPLVT 
  • Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo
  • REGULAMENTO (UE) 2017/625 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1//2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119//CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496//CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais)
  • Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho – regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas com exceção de sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos.
  • Decreto-Lei n.º 67/2020 de 15 de setembro - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
  • Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro - Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade.
  • REGULAMENTO (UE) 2016/2031 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de outubro de 2016 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 228/2013, (UE) n.º 652/2014 e (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho.
  • REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2072 DA COMISSÃO de 28 de novembro de 2019 que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n. º 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão
  • REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/66 DA COMISSÃO de 16 de janeiro de 2019 que estabelece regras relativas a disposições práticas uniformes para a realização de controlos oficiais dos vegetais, produtos vegetais e outros objetos, a fim de verificar o cumprimento das regras da União em matéria de medidas de proteção contra as pragas dos vegetais aplicáveis a essas mercadorias
  • REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1702 DA COMISSÃO de 1 de agosto de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento da lista de pragas prioritárias
  • REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1825 DA COMISSÃO de 2 de dezembro de 2020​ que altera os artigos 7.º e 8.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito a medidas temporárias respeitantes à introdução ou circulação no território da União de determinados vegetais, produtos vegetais ou outros objetos

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