Procedimento concursal comum: para o preenchimento um posto de trabalho de técnico superior

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Unidade Orgânica: na Divisão de Investimento na Agricultura (DIA)

Carreira: Técnico superior

N.º de postos de trabalho: 1 (com bolsa de recrutamento)

Local de trabalho: Rua Vasco da Gama 25 B r/c, em Santarém.

 

Documentação:

 

Aviso (extrato) n.º 16230/2022 - Diário da República n.º 158/2022, Série II de 2022-08-17

Oferta de Emprego: OE202208/0514

Ata n.º 1  e  Aviso de Abertura

Aviso Alteração de Júri

Ata n.º 2

Ata n.º 3

Ata n.º 4 e Lista Unitária de Ordenação Final​​​​

Formulários:

 

Legislação:

 

  • Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
  • Decreto-Regulamentar nº 39/2012, de 11 de abril – Estrutura Nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro – Modelo Organizacional das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e Despacho n.º 14786/2012, de 19 de novembro​, na redação atual – Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
  • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Regulamento Geral da Proteção de Dados e Regulamento (EU) 2016/679 – assegura a execução na ordem jurídica nacional do RGPD;
  • Portaria 274/2015 de 8 de setembro, na sua redação atual, sobre o regime de aplicação das operações: 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020;
  • Portaria 134/2015 de 18 de maio, na sua redação atual, sobre o regime de aplicação da operação: 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.