Sessão de Esclarecimento PDR2020 - Restabelecimento do Potencial Produtivo

26.10.2017

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No seguimento da publicação do Despacho n.º 8851-A/2017 de 2017-10-06 -Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro – que reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de julho e agosto de 2017, e concede um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, enquadrado no PDR2020  - Operação 6.2.2 - Restabelecimento do Potencial Produtivo (7º Concurso), e tendo em conta que o mesmo abrange quatro concelhos integrados na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo – CIMT – (Abrantes, Ferreira do Zêzere, Mação e Sardoal), a DRAPLVT em parceria com a CIMT, promoveu, no dia 20 de Outubro, pelas 14 horas, no Centro Cultural Gil Vicente, em Sardoal, uma sessão de esclarecimento sobre as candidaturas ao referido concurso.

A sessão teve como destinatários os agricultores afetados pelos incêndios dos concelhos abrangidos pelo Despacho n.º 8851-A/2017 , as empresas de consultoria no âmbito da elaboração de candidaturas, os técnicos municipais que estão a dar apoio nesta matéria, as associações de desenvolvimento local, as associações agrícolas e florestais e os órgãos de comunicação social.

 

Perguntas e Respostas:

No caso de uma máquina agrícola, se apenas tiver ficado parte do equipamento danificado, pode ser elegível apenas essa(s) peça(s) e a sua reposição?

Sim, pode ser elegível.

 

No caso das explorações apícolas, foi identificada como dificuldade por parte de alguns produtores, o facto de se estar a exigir o parcelário/polígono do local onde tinham os apiários à data da ocorrência, porque muitos referem que já têm compromissos assumidos com as pessoas, em alguns casos há dezenas de anos, e que agora dificilmente conseguem falar com os herdeiros ou verdadeiros proprietários. Desta forma os mesmos perguntam se podem efetuar a identificação pelas referências de coordenadas GPS, tal como fazem no âmbito das Associações do Setor, para as candidaturas ao PAN? Ou em alternativa podem identificar a sede da exploração, considerando que as colmeias são equipamentos amovíveis.

Compreende-se a questão, e em resposta o que se exige como mínimo é a existência de um polígono, associado à exploração, sendo aceite por exemplo um polígono da sede da exploração.

 

Se ardeu uma área com vinha, o promotor pode agora plantar olival? Sendo que se defenderá sempre a razoabilidade de custos, e que o projeto será avaliado tendo em conta o que estava inicialmente no terreno.

Atento que no potencial produtivo de uma exploração assenta, fundamentalmente, no seu capital de exploração fixo (vivo ou inanimado) e as plantações (sentido lato) estão aí incluídas sob a definição de benfeitorias (plantações e construções e melhoramentos fundiários) julga-se ser de aceitar nos termos propostos.

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